Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DENILSON BASTOS DA SILVA Endereço: Nome: DENILSON BASTOS DA SILVA Endereço: Alameda das Rosas, 110, casa D, Avenida Alacid Nunes, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-235 Advogado: ANDRE LUIS LOPES PEREIRA OAB: 14954 Endereço: RIACHUELO, 123, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66017-100 Advogado: ODIVALDO SABOIA ALVES OAB: PA011665 Endereço: AVENIDA MARANHAO, BELA VISTA, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-410
REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, SN, KM 8,5, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358-A Endereço: RUI BARBOSA, 1911, APTO 2500, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66035-220 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0800372-69.2016.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a executada, preferencialmente por meio eletrônico (art.270/CPC) ou por qualquer outro meio Idôneo de comunicação (art.19, caput, Lein.9.099/95), para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, UNICAMENTE através de depósito judicial junto ao BANPARÁ, através da expedição de guia própria, sob pena de incidência de multa de 10 % do art.523 do CPC. 2. Não comprovado o pagamento, intimar a parte exequente para indicar bens à penhora ou solicitar medida executiva. 3. Ocorrendo pedido de penhora através do sistema eletrônico SISBAJUD, retornar os autos conclusos para efetivação (CPC, arts. 835, I e 854). 3.1. Na hipótese da penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD resultar infrutífera ou insuficiente, expedir mandado de penhora e avaliação de bens do executado, a ser cumprido pelo oficial de justiça. 3.2. Sendo frutífera a penhora pelo sistema eletrônico SISBAJUD, intimar a parte executada sobre o bloqueio de valores e o decurso de prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos (art. 52, caput e IX, da Lei nº 9.099/95). 3.3. Havendo a interposição dos embargos, intimar a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.4. Após, certifiquem-se e retornem os autos conclusos. 4. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA). Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito I
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:32
Outras Decisões
11/02/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:54
Decurso de Prazo
01/01/2025, 05:21
Decurso de Prazo
24/12/2024, 04:08
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 11:30
Documento
21/11/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 11:58
Mudança de Classe Processual
07/11/2024, 11:50
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:52
Documento
09/10/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 5 de setembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp). INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Despacho/Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024. _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)