Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802675-32.2023.8.14.0065 CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO [Liminar ] Nome: FRIGORIFICO VALENCIO LTDA Endereço: AC Xinguara, S/N, KM 08, Rua Gorotire 58, ROD PA 150, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: MIRIAN RITA TOCALINO VALENCIO Endereço: Alameda Lausanne, QUADRA 4 LOTE 3, Condomínio Nova Suíça Residence, XINGUARA - PA - CEP: 68557-756 SENTENCA Os embargos de declaração cujas hipóteses estão previstas no art. 1.022 do CPC são cabíveis contra qualquer decisão judicial, independentemente do procedimento adotado. A omissão, que reclama a oposição de embargos de declaração, ocorre sempre que não forem enfrentados todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. O embargante alega que a sentença de ID Num. 105591152 - foi omissa, uma vez que a parte autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios. No entanto, a sentença foi omissa quanto ao percentual fixado para os honorários sucumbenciais sobre o valor da causa. Diante disso, requer-se que o Juízo esclareça esse ponto, a fim de evitar dúvidas quanto à aplicação correta da condenação. Desse modo, não assiste razão à parte embargante. Depreende-se dos autos que a embargada requereu a desistência da presente ação antes da citação da embargante, e a sentença foi proferida nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC (ID nº 105591152). No presente caso, verifica-se que o pedido de desistência foi protocolado pelo embargado antes da citação da embargante, conforme consta na petição de ID nº 102211802. Portanto, ocorrendo a desistência da ação antes da citação do réu, não há que se falar em condenação em honorários, de acordo com o entendimento pacífico do da jurisprudência: Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Desistência da ação. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Pedido de desistência formulado antes da citação. Segundo entendimento da Corte Superior, "havendo desistência do autor antes da citação do réu, não há que se falar em condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual ainda não fora perfectibilizada" ( AgRg no AREsp 558010 / MS ). Pedido de desistência que não exime a parte autora do pagamento das custas processuais. Enunciado 24 do FETJ. Reforma parcial da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - DESISTÊNCIA DA AÇÃO - PEDIDO ANTERIOR À CITAÇÃO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABÍVEL. 1. Nas hipóteses em que o pedido de desistência da ação é formulado antes da citação do réu, não é cabível a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, tendo-se em vista que não houve a formação da relação processual. TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000221771074001 MG Ademais, o artigo 90 do Código de Processo Civil, que prevê o pagamento de honorários advocatícios pela parte que desistiu da ação, deve ser interpretado em conjunto com os artigos 485, § 4º e 85, §§ 2º, 3º e 8º do CPC. Estes dispositivos estabelecem que a fixação de honorários deve considerar o trabalho efetivamente realizado pelo advogado e o tempo exigido para os serviços prestados. O artigo 485, § 4º do CPC assegura ao autor a possibilidade de desistir da ação antes da contestação, enquanto o artigo 85, §§ 2º, 3º e 8º, exige que a verba honorária seja proporcional ao trabalho realizado. Assim, quando a desistência ocorre antes da citação, não há trabalho realizado pelos advogados da parte requerida, e, portanto, não cabe a condenação em honorários. ISTO POSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém nego-lhe provimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072116011450700000091843365 01 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO FRIG VALENCIO Instrumento de Procuração 23072116011480000000091843372 02 - PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072116011516700000091843373 03 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23072116011533200000091843374 04 - PUBLICAÇÕES INDEVIDAS Documento de Comprovação 23072116011549100000091843375 05 - VIDEO 01 - PUBLICAÇÃO DE PRODUTO DE CONCORRENTE Documento de Comprovação 23072116011578400000091843376 06 - VIDEO 02 Documento de Comprovação 23072116011653100000091843377 07 - VIDEO 03 Documento de Comprovação 23072116011701000000091843378 08 - NOVA CONTA FRIGORIFICO VALENCIO Documento de Comprovação 23072116011774800000091846384 09 - CIENCIA DA REQUERIDA DA NOVA PAGINA Documento de Comprovação 23072116011855400000091846385 SENTENÇA Documento de Comprovação 23072116011891900000091846386 10 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS FRIG VALENCIO-1-84 Documento de Comprovação 23072116011998700000091846404 10 - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS FRIG VALENCIO-85-172 Documento de Comprovação 23072116012107700000091846405 Decisão Decisão 23072118301765500000091851626 Intimação Intimação 23072119473814100000091853998 Ofício Ofício 23072120235035400000091854013 comprovante de envio de e-mail Documento de Comprovação 23072120235050200000091854014 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072120312607400000091854015 resposta do e-mail enviado Documento de Comprovação 23072120312621400000091854016 Diligência Diligência 23072406153896500000091897779 Petição Petição 23081121041676900000093101505 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082420444311400000093762316 Certidão de custas Certidão de custas 23082508541189700000093771340 RelatorioDeConta (1) Relatório de custas 23082508541207700000093771342 Boletos (1) Boleto de custas 23082508541240300000093771341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092410264637100000095378212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092410264637100000095378212 Habilitação nos autos Petição 23100909420851900000096189548 PROCURACAO ATUAR PROCESSOS CIVEIS Instrumento de Procuração 23100909420871100000096189550 Petição DESISTÊNCIA Petição 23101017241387800000096280271 COMPROVANTE PGT CUSTAS Documento de Comprovação 23101017241438100000096280272 Sentença Sentença 23120517013158300000099331596 Petição EMBARGOS Petição 23120611111582400000099376811 Certidão Certidão 23121721320053600000099918378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121721331581700000099919080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121721331581700000099919080 Petição Petição 24012617240394900000101332333 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816