Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0086059-38.2016.8.14.0301 DESPACHO Passo à análise constante dos pedidos de ID 157274196, desde já indeferindo o pedido de bloqueio, uma vez que os executados ainda não foram citados, pelos motivos a seguir elencados. Com relação ao pedido de validade da citação do executado ANTONIO CARLOS DE SOUZA GIOIA em virtude do AR constar “recusado”, não há respaldo legal para o deferimento, uma vez que a citação deve conter a devida assinatura do demandado, nos termos do CPC. Desse modo, deve o exequente fornecer endereço atualizado de todos os executados para a devida citação, ou requeira o que entender de direito para os devidos fins. Quanto ao pedido de citação da empresa através do Domicilio Judicial Eletrônico, certifique a UPJ sobre o devido cadastramento, e em caso positivo proceda a citação na forma solicitada. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital