INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME
Reu
LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
ROVICTO MOSCHEN COVRE
OAB/PA 17022·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 128341
Movimentações
Remessa (outros motivos)
29/05/2026, 14:08
Ato ordinatório
29/05/2026, 14:07
·
Representa: Autor
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 128341·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Réu
ROVICTO MOSCHEN COVRE
OAB/PA 17022·CPF·Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 17:05
Remessa (outros motivos)
20/05/2026, 09:24
Ato ordinatório
20/05/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ROVICTO MOSCHEN COVRE - PA17022 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROVICTO MOSCHEN COVRE - PA17022 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, XI Intima-se o(a) autor(a) para pagar as custas intermediárias, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de arquivamento. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital TASSIA MURARO AIRES FIALHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas. PARAGOMINAS/PA, 30 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Rua Ilhéus, S/N, Industrial, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0117115-36.2015.8.14.0039 Classe e Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Causas Supervenientes à Sentença (9517)
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 12:28
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:28
Decurso de Prazo
29/04/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:12
Publicação
01/04/2026, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0117115-36.2015.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Avenida Pedro Miranda, 1492, CENTRO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-022
EXECUTADO: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE, INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: Nome: LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1624, ap 102, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: INCORP - INSTITUTO DO CORACAO DE PARAGOMINAS LTDA - ME Endereço: CASTELO BRANCO, 493, EDIF PLAY CENTER SALA 201, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de INCORP - INSTITUTO DO CORAÇÃO DE PARAGOMINAS LTDA - ME e LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE. Conforme se extrai do ato ordinatório de ID 155742053, o executado LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE foi intimado para impugnar o bloqueio realizado via SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, quedando-se inerte, conforme certificado no ID 158209892, ocasião em que, inclusive, foi informada a abertura da subconta nº 2025057884 para depósito dos valores constritos. O exequente, por meio da petição de ID 158584233, requereu a transferência dos valores bloqueados (ID 158245968), a realização de pesquisa via INFOJUD e a indicação exclusiva de patrono para fins de intimação. É o relatório. DECIDO. Considerando que a ausência de impugnação pelo executado, após regular intimação, autoriza a conversão da indisponibilidade em penhora, em consonância com a sistemática executiva prevista no Código de Processo Civil, o que privilegia a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito exequendo. Do mesmo modo, revela-se legítima a pretensão de transferência dos valores constritos em favor do exequente, bem como a realização de pesquisa patrimonial via INFOJUD, como medida de reforço à efetividade da execução. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de ID 158584233, determinando: I) a conversão em penhora dos valores bloqueados em nome do executado LEANDRO ARAUJO PRUDENTE FREIRE, especialmente aquele indicado no ID 158245968; II) a transferência do montante depositado na subconta nº 2025057884 para a conta indicada pelo BANCO BRADESCO S/A, conforme dados informados; III) a realização de pesquisa via INFOJUD em nome dos executados, remetendo-se os autos ao GEIP do TJPA para cumprimento da diligência; P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)