Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REQUERENTE: MARIA SECUNDINA DA SILVA ROCHA Advogado
Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO, NANCI AGRIA MIRANDA DE ATAIDE PEREIRA Endereço
Requerente: Nome: MARIA SECUNDINA DA SILVA ROCHA Endereço: Tv. João Pinto de Sousa, sn, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000
Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço
Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Endereço: Av. Dr. Miguel Santa Brígida, 940, AMAPÁ, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 Advogado
Requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
Intimação - SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800187-98.2023.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Vistos etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a patrona da parte credora, realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de levantamento e certidão devidamente assinada por ela. Vieram os autos conclusos. É breve relato. Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”. No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA