Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: ANTONIA SUELI FERREIRA DOS SANTOS
Requerido: CORNÉLIO CORREIA PINTO e ANA DOS ANJOS TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 13/NOVEMBRO/2025, às 12:30 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo. Sr. Dr. DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial, a Dra. JÉSSICA LUIZA MOREIRA BARBOSA, Promotora de Justiça. Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams. Feito o pregão, a ele respondeu presentes as partes, acompanhadas de Advogados. Aberta a audiência este Juízo a conciliação restou infrutífera. DELIBERAÇÃO:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM Proc. nº 0803675-14.2024.8.14.0136 DEFIRO AS PARTES O PRAZO DE 15 DIAS PARA ALEGAÇÕES FINAIS, VINDO CONCLUSOS A SEGUIR PARA SENTENÇA. Eu, _____________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi. Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo. Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás