Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:12
Ato ordinatório
09/02/2026, 09:12
Petição (Contra-razões)
07/02/2026, 12:36
Decurso de Prazo
06/02/2026, 12:36
Decurso de Prazo
03/02/2026, 14:10
Decurso de Prazo
02/02/2026, 14:57
Decurso de Prazo
02/02/2026, 14:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 14:06
Decurso de Prazo
29/01/2026, 13:18
Publicação
23/01/2026, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 11:51
Publicação
23/01/2026, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:03
Ato ordinatório
16/01/2026, 12:02
Petição (Apelação)
15/01/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 12:48
Documento (Certidão)
07/01/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
27/12/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/12/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 10:35
Mandado (entregue ao destinatário)
23/12/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:02
Com efeito suspensivo
18/12/2025, 12:02
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:40
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:40
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:40
Decurso de Prazo
16/12/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:49
Mandado
11/12/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
10/12/2025, 09:58
Publicação
10/12/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
08/12/2025, 00:00
Mandado
05/12/2025, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 11:32
Documento
05/12/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:18
Procedência
04/12/2025, 12:18
Decurso de Prazo
12/11/2025, 12:47
Decurso de Prazo
10/11/2025, 19:41
Decurso de Prazo
10/11/2025, 18:21
Decurso de Prazo
10/11/2025, 18:19
Decurso de Prazo
06/11/2025, 23:45
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:58
Publicação
17/10/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 11:13
Ato ordinatório
14/10/2025, 11:13
Publicação
14/10/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Processo sigiloso
Para visualização do documento consulte os autos digitais
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 11:31
Ato ordinatório
09/10/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 13:38
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:34
Decurso de Prazo
05/10/2025, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:19
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:17
Documento (Certidão)
26/09/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 09:54
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:53
Outras Decisões
15/09/2025, 09:01
de Instrução e Julgamento (realizada)
12/09/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:28
Documento (Certidão)
18/07/2025, 11:52
de Instrução e Julgamento (designada)
18/07/2025, 11:49
Documento (Certidão)
18/07/2025, 11:47
Outras Decisões
18/07/2025, 11:35
de Instrução e Julgamento (realizada)
18/07/2025, 11:06
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:20
Mandado
17/07/2025, 07:22
Decurso de Prazo
12/07/2025, 06:56
Decurso de Prazo
12/07/2025, 06:56
Decurso de Prazo
11/07/2025, 21:15
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:48
Decurso de Prazo
10/07/2025, 13:29
Mandado
25/06/2025, 08:33
Mandado
25/06/2025, 08:32
Mandado
02/06/2025, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 11:53
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
18/05/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:01
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:38
Mandado
08/05/2025, 09:58
Decurso de Prazo
08/05/2025, 07:58
Publicação
08/05/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 03:30
Decurso de Prazo
07/05/2025, 21:03
Decurso de Prazo
07/05/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
INTERESSADO: E. S. D. J.
REU: TING WANG INTIMAÇÃO - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: De ordem, vistas dos autos ao(s) Assistente de acusação da vítima para ciência da Decisão ID 142401108, servindo o presente ato como intimação. Belém/PA, 6 de maio de 2025 JULIANA LACERDA Servidor da Secretaria da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém
Intimação - PROCESSO N. 0817946-09.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:05
Outras Decisões
06/05/2025, 10:05
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:30
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:53
Decurso de Prazo
04/05/2025, 00:51
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2025, 09:50
Expedida/Certificada
29/04/2025, 08:37
de Instrução e Julgamento (designada)
28/04/2025, 14:03
Outras Decisões
28/04/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 10:35
Documento (Certidão)
28/04/2025, 08:44
Mandado
28/04/2025, 08:31
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:59
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:31
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
27/04/2025, 01:22
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:11
Decurso de Prazo
25/04/2025, 16:39
Decurso de Prazo
25/04/2025, 16:39
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 14:29
Outras Decisões
25/04/2025, 14:07
Documento (Certidão)
25/04/2025, 12:38
de Instrução e Julgamento (realizada)
25/04/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:59
Decurso de Prazo
23/04/2025, 20:55
Decurso de Prazo
23/04/2025, 14:49
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:13
Documento (Certidão)
15/04/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 07:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 20:21
Outras Decisões
09/04/2025, 20:21
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 13:56
de Instrução e Julgamento (designada)
08/04/2025, 12:24
Documento (Certidão)
08/04/2025, 12:13
Outras Decisões
08/04/2025, 12:11
de Instrução e Julgamento (realizada)
08/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 23:32
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 23:32
Mandado
02/04/2025, 10:03
Documento (Certidão)
02/04/2025, 08:52
Documento (Certidão)
02/04/2025, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 08:30
Outras Decisões
01/04/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:47
de Instrução e Julgamento (designada)
31/03/2025, 12:47
Movimentação processual
31/03/2025, 12:46
de Instrução e Julgamento (realizada)
31/03/2025, 10:12
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:16
Documento (Certidão)
31/03/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 08:13
Decurso de Prazo
30/03/2025, 03:20
Decurso de Prazo
28/03/2025, 10:09
Decurso de Prazo
28/03/2025, 08:40
Decurso de Prazo
28/03/2025, 06:33
Decurso de Prazo
28/03/2025, 04:33
Publicação
25/03/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: TING WANG
- OFÍCIO PROCESSO Nº 0817946-09.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos e analisados os autos. Considerando o narrado na certidão id 139273075, destacando-se não haver profissional cadastrado no CAPJUS para atuar nesta comarca como intérprete de mandarim. Considerando ser o réu de origem chinesa, restando prejudicado o andamento da audiência anterior considerando que o réu não falava nem compreendia adequadamente a língua portuguesa, restando imprescindível a nomeação de um intérprete, ficando a audiência redesignada para o dia 28/03/2025, às 11h.,bem como, considerando que nesse mesmo dia 28.03.2025 também consta a designação de audiência em relação a outro processo em que o Sr. VICTOR YANG XIAO OU atuará como interprete de mandarim, entendo em aproveitar a referida atuação para também nomeá-lo para atuar como interprete em relação aos presentes autos. Dessa forma, nomeio VICTOR YANG XIAO OU, CPF 072.280.252-88, para atuar como intérprete oficial de mandarim e português no dia da realização da audiência de instrução e julgamento designada, de forma a garantir que o acusado tenha a perfeita compreensão dos atos realizados, bem como, que este juízo compreenda as declarações do acusado durante o interrogatório, sendo ainda oportunizada entrevista reservada com seu advogado, viabilizada através do intérprete nomeado. Tendo em vista os atos a serem realizados, antes, durante e logo após a audiência de instrução e julgamento, desde já arbitro os honorários do interprete nomeado no valor correspondente a 04 (quatro) horas cheias, conforme item 4 tabela II da Portaria Conjunta 03/2022-GP/CGJ, sendo que, no respectivo dia da audiência, pode eventualmente ser certificada a atuação por tempo menor pelo intérprete, situação que deverá ser comunicada à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças deste TJPA. Oficie-se à Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Diligencie-se com urgência, considerando a data do ato designado. Belém/PA, 20.03.2025. MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:04
Outras Decisões
20/03/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 09:51
Documento (Certidão)
20/03/2025, 09:25
de Instrução e Julgamento (designada)
19/03/2025, 14:00
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 13:57
Outras Decisões
19/03/2025, 13:07
de Instrução e Julgamento (realizada)
18/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:36
Documento (Certidão)
13/03/2025, 14:34
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:24
Outras Decisões
12/03/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:26
Outras Decisões
11/03/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:52
Ato ordinatório
10/03/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 20:49
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 20:19
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2025, 20:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 08:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/02/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 16:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2025, 16:42
Decurso de Prazo
14/02/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:16
Decurso de Prazo
10/02/2025, 03:21
Decurso de Prazo
10/02/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 20:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/02/2025, 20:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/02/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 23:16
Publicação
22/01/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:24
Mandado
16/01/2025, 18:09
Mandado
16/01/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 19:18
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2025, 19:18
Mandado
14/01/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 09:58
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:06
Mandado
10/01/2025, 12:54
Mandado
10/01/2025, 10:50
Mandado
10/01/2025, 10:48
Mandado
10/01/2025, 09:53
Mandado
09/01/2025, 14:48
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:55
Expedição de documento (Carta precatória)
09/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
09/01/2025, 10:42
Mandado
09/01/2025, 10:42
Mandado
09/01/2025, 10:15
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:47
Mandado
09/01/2025, 09:37
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 09:32
Decurso de Prazo
01/01/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REU: TING WANG ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: De ordem, intimo a defesa do réu TING WANG para atualizar o endereço da testemunha Rosilda Muniz dos Santos, posto que incompleto. Belém/PA, 19 de dezembro de 2024 JULIANA LACERDA Servidor da Secretaria da 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém
Intimação - PROCESSO N. 0817946-09.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
19/12/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:11
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:00
Documento (Certidão)
19/12/2024, 09:17
Publicação
15/12/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REU: TING WANG
- MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO PROCESSO Nº 0817946-09.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos e analisados os autos.
Cuida-se de pedido de alteração da data da audiência, formulado pela defesa do acusado. Considerando que a audiência está designada para o dia 18 de março de 2025 e que o acusado solicitou o adiamento sob a justificativa de compromisso pessoal — o aniversário de sua mãe, a ser celebrado em outro país em 08 de fevereiro de 2025 — sem apresentar qualquer comprovação da viagem, como bilhete de passagem ou reserva de deslocamento, indefiro o pedido de adiamento da audiência. Ressalte-se que o motivo apresentado não comprova incompatibilidade com a data designada, tendo em vista que o festejo pessoal está previsto para mais de um mês antes da audiência, mantendo-se, assim, o regular andamento do processo. Serve a presente como mandado de intimação e ofício, caso necessário. Belém do Pará (Documento datado e assinado eletronicamente). OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 09:53
Outras Decisões
03/12/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:17
Decurso de Prazo
13/11/2024, 12:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 05:13
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:44
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:43
Decurso de Prazo
27/10/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REU: TING WANG Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, COND. MONTENEGRO BOULEVARD CASA 322, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000
- MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO PROCESSO Nº 0817946-09.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Vistos e analisados os autos. Decisão interlocutória de recebimento da denúncia já proferida anteriormente nos autos. O artigo 397 do CPP estabelece as causas de absolvição sumária, verbis: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta. Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. Igualmente, as provas adunadas aos autos não permitem concluir que o fato, evidentemente, não constitui crime. A imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o ordenamento jurídico, bem como não vislumbro, na espécie, causas de extinção da punibilidade. Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e materialidade autorizam o prosseguimento do feito. A defesa não arguiu preliminares aptas à rejeição da denúncia. Desse modo, ausentes às hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, razão pela qual mantenho integralmente os termos da decisão de recebimento da denúncia. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de Março de 2025, às 09h00, na Sala de Audiências da 4ª Vara de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP). Intimem-se, o réu, a Defesa, as testemunhas, vítima e o Ministério Público. Os intimados deverão comparecer munidos de documentos de identificação. Serve a presente decisão como mandado de intimação e ofício. Cumpra-se, com urgência, caso necessário. Belém do Pará (Documento datado e assinado eletronicamente). OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém
24/10/2024, 00:00
Audiência (designada; instrução e julgamento)
23/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:58
Ratificação
21/10/2024, 09:58
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 09:10
Ato ordinatório
10/10/2024, 09:10
Petição (Contestação)
09/10/2024, 22:36
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2024, 15:37
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:49
Decurso de Prazo
18/09/2024, 16:22
Decurso de Prazo
18/09/2024, 10:52
Mandado
13/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2024, 08:36
Mudança de Classe Processual
11/09/2024, 08:24
Publicação
11/09/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 14:56
Denúncia
10/09/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB. ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0817946-09.2024.8.14.0401 Decisão. Considerando a certidão da Sra. Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontram em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0811525-03.2024.8.14.0401, correspondente a este Inquérito Policial. Belém, 6 de setembro de 2024. MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.