Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMPORT E EXPORT LTDA Nome: SEMENTES GASPARIM PRODUCAO COMERCIO IMPORT E EXPORT LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 582, GUAIÇARA, PRESIDENTE BERNARDES - SP - CEP: 19300-000
EXECUTADO: ANTONIO IVONEIDO DA SILVA LIMA Nome: ANTONIO IVONEIDO DA SILVA LIMA Endereço: BACURI, 33, KM 70, VILA PALMARES, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0009460-55.2019.8.14.0074
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SEMENTES GASPARIM – PRODUÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de ANTÔNIO IVONEIDO DA SILVA LIMA. A parte exequente requer, em atenção ao despacho de fls. 105 (ID 141062294), a realização de penhora de bens do executado através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tendo em vista o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário e/ou oposição de embargos. Junta planilha de atualização do valor do débito no importe de R$ 3.503,38 (três mil, quinhentos e três reais e trinta e oito centavos). É o relatório. DECIDO. Considerando que decorreu o prazo legal sem o pagamento voluntário da dívida ou oposição de embargos pelo executado, DEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente. REGISTRO que já foram efetivadas penhoras através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD neste processo, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos: 1. RENAJUD (Penhora de Veículos - constrição anterior): · Veículo 1: HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2011, placa OBV6389 · Veículo 2: FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2012, placa OBY7511 · Restrições efetivadas em 06/07/2022 2. SISBAJUD (Bloqueio de Valores): · Valor total bloqueado: R$ 144,15 (cento e quarenta e quatro reais e quinze centavos) · Instituição financeira: MERCADO PAGO IP LTDA Assim, determino: 1. A INTIMAÇÃO do executado ANTÔNIO IVONEIDO DA SILVA LIMA (CPF: 532.025.892-53) para que tome CIÊNCIA da penhora de veículos já realizada neste processo e se manifeste sobre o bloqueio de valores realizado através do sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias; 2. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação do executado, deverá ser expedido ALVARÁ DE LEVANTAMENTO dos valores bloqueados em favor da parte exequente; 3. Após o cumprimento das determinações acima, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e Cumpra-se. Tailândia/PA, 4 de junho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA