Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0803369-45.2024.8.14.0136 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita por ausência de comprovação da insuficiência de recursos e CONCEDEU à recorrente o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação, para comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante apresentação dos seguintes documentos obrigatórios: relatório de contas do processo, boleto de cobrança e respectivo comprovante de pagamento, conforme exigência do artigo 4º do Provimento Conjunto nº 005/2013 -- CJRM/CJCI., conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 8 de outubro de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)