Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo de Direito da Comarca de Canaã dos Carajás TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 0803676-96.2024.8.14.0136 Custodiado RUI BLAYTY SOARES DOS SANTOS Advogado ADRIANO SANTANA REZENDE Promotor EMERSON DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito DANILO ALVES FERNANDES Data / Horário 05/09/2024 13:45 / 14:00:25 PREGÃO: Aberta a audiência de custódia. Presente o MM. Juíz, Dr. DANILO ALVES FERNANDES, o representante do Ministério Público Dr. EMERSON COSTA DE OLIVEIRA, o custodiado RUI BLAYTY SOARES DOS SANTOS, acompanhado do Advogado Dr. ADRIANO SANTANA REZENDEO AB/PA 25.391-A. OCORRÊNCIA EM AUDIÊNCIA: O Magistrado determinou a retirada das algemas do custodiado. Em seguida, passou-se à oitiva do custodiado, o qual foi qualificado, e foram levadas a efeito as perguntas determinadas pelo CNJ. Verifica-se que consta nos presentes autos o exame de corpo de delito. Perguntado se reagiu à prisão, respondeu não reagiu à prisão; perguntado de maus-tratos, tortura física ou psicológica por parte dos agentes da lei que efetuaram sua prisão ou na delegacia, respondeu que não sofreu violências física e nem psicológicas momentos da sua prisão. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS). MANIFESTAÇÃO DO RMP: (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS). REQUERIMENTO DA DEFESA: (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS). DELIBERAÇÃO:
Trata-se de comunicação do cumprimento do mandado de prisão em desfavor de RUI BLAYTY SOARES DOS SANTOS, qualificado nos autos, por força de MANDADO DE PRISÃO Nº 0000357-57.2009.8.14.0047.01.001-23, determinada pela Comarca de Rio Maria/PA, no bojo dos autos PROCESSO N° 0000357-57.2009.8.14.0047. Verifico que a Autoridade Policial cumpriu o determinado no Art. 289-A. § 1º, do CPP, que autoriza a qualquer agente policial efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça. Além disso, verifico que o Delegado de Polícia comunicou a este Juízo acerca da prisão, conforme determinado pelo artigo 289-A, § 3°, do CPP. Consta nos autos boletim médico. Verifico que houve o cumprimento regular do mandado de prisão, dentro do seu prazo de validade, dessa forma, HOMOLOGO a prisão efetuada. Determino a transferência do custodiado à unidade prisional mais próxima, INFORME ao Diretor do presídio que há interesse em transferência para a cidade de Redenção/PA tendo em vista que é o domicílio mais próximo da família do apenado. Comunique-se o juízo expedidor da ordem de prisão. Dê-se ciência às partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo, tendo em vista exaurido o objeto da presente demanda. Expedientes necessários. Cumpra-se. Serve essa decisão como mandado de INTIMAÇÃO, OFÍCIO. (Tudo gravado pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS). Em atenção a PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020, em seu art. 32, fica dispensada a assinatura física no termo de audiência. MM. Juiz mandou encerrar o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, ______________Luana Fernandes de Abreu, Assessora deste Tribunal, o digitei. JUIZ DE DIREITO: _______________________________ PROMOTORA:___________________________________ ADVOGADO:____________________________________ CUSTODIADO:___________________________________