EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL
Reu
Advogados / Representantes
LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES
OAB/MA 6100·CPF·Representa: Autor
PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO
OAB/PA 14665·CPF·Representa: Autor
BERNARDO MORELLI BERNARDES
OAB/PA 16865·CPF·Representa: Autor
LORENA DAVID FREITAS TAVARES
OAB/PA 21437·CPF·Representa: Autor
ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO
OAB/PA 12436·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
09/01/2026, 11:48
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 11:47
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 15:20
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 22:11
Publicação
21/09/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES - CPF: 536.668.522-20, ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR: DR. YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL – OAB/PA 17402-A. REQUERIDA(O): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL - CNPJ: 32.695.147/0001-30, REPRESENTADO POR: ALANA GABRIELA BARRADAS PINTO, CPF: 039.836.132-09 (PREPOSTO), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A): DR. JOÃO VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA OAB/MA 28682. Aberta a audiência, a MM. Juíza passou a ouvir o(a)
requerente: PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES. A cada depoimento foi oportunizado aos advogados das partes, realizarem perguntas, sendo tudo gravado no Sistema Teams para ulterior juntada da mídia respectiva no PJE. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Em audiência o requerente apresentou suas alegações finais. 2) Concedo o prazo de 15 dias, a contar da data de juntada do presente termo no PJe, para apresentação de alegações e memoriais finais de forma escrita por parte do requerido. 3) Após, a UNAJ para aferir pendência de custas e conclusos para sentença. Eu, Phablo José Rodrigues Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi. Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos. Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0807879-38.2017.8.14.0301 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXTINÇÃO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA JUIZA: MM. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 11/09/2025 HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, MM. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS. Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes e das testemunhas adiante ouvidas. Verifica-se a presença das partes que seguem:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES - CPF: 536.668.522-20, ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A)/DEFENSOR: DR. YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL – OAB/PA 17402-A. REQUERIDA(O): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL - CNPJ: 32.695.147/0001-30, REPRESENTADO POR: ALANA GABRIELA BARRADAS PINTO, CPF: 039.836.132-09 (PREPOSTO), ACOMPANHADO(A) DO(A) ADVOGADO(A): DR. JOÃO VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA OAB/MA 28682. Aberta a audiência, a MM. Juíza passou a ouvir o(a)
requerente: PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES. A cada depoimento foi oportunizado aos advogados das partes, realizarem perguntas, sendo tudo gravado no Sistema Teams para ulterior juntada da mídia respectiva no PJE. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Em audiência o requerente apresentou suas alegações finais. 2) Concedo o prazo de 15 dias, a contar da data de juntada do presente termo no PJe, para apresentação de alegações e memoriais finais de forma escrita por parte do requerido. 3) Após, a UNAJ para aferir pendência de custas e conclusos para sentença. Eu, Phablo José Rodrigues Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi. Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos. Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0807879-38.2017.8.14.0301 AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EXTINÇÃO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA JUIZA: MM. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 11/09/2025 HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA (INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Ao décimo primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Juíza de Direito, MM. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS. Efetuado o pregão, constatou-se a presença das partes e das testemunhas adiante ouvidas. Verifica-se a presença das partes que seguem:
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 07:51
Mero expediente
16/09/2025, 13:20
de Instrução e Julgamento (realizada)
12/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:58
Decurso de Prazo
13/07/2025, 15:34
Publicação
20/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 03:16
de Instrução e Julgamento (designada)
31/05/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0807879-38.2017.8.14.0301 DESPACHO Aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 09:30 horas. Poderão os participantes da audiência realizar o ato presencialmente no fórum cível ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams). Link de acesso (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWYwMzZjMDMtOTliZS00ZDlmLTljZWUtNTEzNTVmY2JkNzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Poderão as partes fornecer e-mail para cadastro no link de acesso, dentro do prazo de 15 dias. Intimem-se as partes, por seus patronos nos autos, para comparecimento e depoimentos na audiência, advertindo-se que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor. Partes patrocinadas pela Defensoria Pública, deverão intimadas pessoalmente, via postal. Havendo interesse/utilidade de prova testemunhal, determino que o rol de testemunhas seja depositado em Secretaria dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho, caso ainda não tenha sido feito, na forma do art. 450 do CPC. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC). Intimem-se os Srs. Patronos Judiciais. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:00
Pedido de inclusão
29/05/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 19:45
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 20:27
Decurso de Prazo
22/09/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 08:06
Publicação
11/09/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0807879-38.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença. Belém, datado e assinado digitalmente. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:41
Mero expediente
06/09/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 21:53
Movimentação processual
05/09/2024, 21:53
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 18:04
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
21/02/2024, 11:37
Audiência (não-realizada; conciliação)
21/02/2024, 11:36
Documento (Certidão)
21/02/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:35
Audiência (designada; conciliação)
13/12/2023, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 08:49
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 13:10
Movimentação processual
06/06/2023, 12:55
Movimentação processual
06/06/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:01
Publicação
26/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Com base no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, ENCAMINHO O PRESENTE FEITO AO CEJUSC, para as tratativas de tentativa de conciliação. 2- Intimem-se os litigantes através de seus advogados. 3- Partes patrocinadas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente, por carta com AR. Cumpra-se. Data da assinatura no sistema. Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém