Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0867629-34.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: REGINALDO GOMES DONZA
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA DESPACHO
Vistos, etc., 1. Considerando a interposição de recurso inominado e contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para julgamento. 2. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente). EVERALDO PANTOJA E SILVA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 23:50
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2026, 23:50
Documento
17/12/2025, 18:01
Mandado
14/11/2025, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2025, 13:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 13:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 20:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 17:46
Decurso de Prazo
13/02/2025, 23:41
Publicação
03/02/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0867629-34.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: REGINALDO GOMES DONZA
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0867629-34.2018.8.14.0301, em que REGINALDO GOMES DONZA move em desfavor de VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.128923022, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 24 de janeiro de 2025. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2025, 13:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 20:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 17:46
Decurso de Prazo
13/02/2025, 23:41
Publicação
03/02/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0867629-34.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: REGINALDO GOMES DONZA
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0867629-34.2018.8.14.0301, em que REGINALDO GOMES DONZA move em desfavor de VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.128923022, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado. Belém, 24 de janeiro de 2025. SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário:
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 12:57
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:47
Decurso de Prazo
14/10/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:51
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:45
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:45
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 12:47
Publicação
11/09/2024, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINALDO GOMES DONZA.
EXECUTADO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0867629-34.2018.8.14.0301.
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Conforme consta dos autos, o Sr. Oficial de Justiça não localizou bens passíveis de penhora ao cumprir o mandado determinado por este Juízo. Também não foi possível localizar outros bens em diligências utilizando os sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Desse modo, entendo que não há como prosseguir com a fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis. Desde logo, autorizo a expedição de carta de crédito a ser entregue à interessada para adoção das medidas que entender pertinentes. Deixo de condenar em custas e honorários, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente. ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JECível de Belém
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:27
Inexistência de bens penhoráveis
06/09/2024, 10:27
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 09:21
Documento (Alvará)
06/08/2024, 09:20
Decurso de Prazo
27/07/2024, 08:53
Documento (Certidão)
04/07/2024, 13:54
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:37
Publicação
13/06/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 09:22
Ato ordinatório
12/06/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0867629-34.2018.8.14.0301.
REQUERENTE: REGINALDO GOMES DONZA
REQUERIDO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Vistos, etc. 1) Considerando a certidão de ID.109941712, expeça-se alvará judicial, observando-se os termos da certidão (ID.116135099). 2) Após a expedição, intime-se o exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito a fim de dar prosseguimento à execução. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:03
Mero expediente
11/06/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:02
Documento (Certidão)
23/05/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:38
Mandado (entregue ao destinatário)
17/04/2024, 11:38
Decurso de Prazo
08/03/2024, 05:55
Mandado
04/03/2024, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
29/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:07
Publicação
16/02/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0867629-34.2018.8.14.0301. DESPACHO
Vistos, etc., 1. Tendo em vista que a diligência realizada via SISBAJUD encontrou saldo para bloqueio, porém não no valor integral do débito, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 dias, tome ciência inequívoca da penhora e, se for o caso, apresente impugnação. 2. Sendo apresentada impugnação, de ordem, intimar a parte Exequente para se manifestar, querendo, no prazo de 15 dias. 3. Não havendo impugnação, expeça-se alvará para levantamento do valor bloqueado e, certificado o que houver e fazer conclusão. (Documento datado e assinado digitalmente). EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar do 7º juizado especial cível de Belém
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:36
Mero expediente
09/02/2024, 11:36
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:30
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:51
Mero expediente
11/01/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:38
Mudança de Classe Processual
21/11/2023, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 11:03
Ato ordinatório
20/11/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 02:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2023, 02:05
Mandado
18/10/2023, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 08:30
Expedida/certificada
11/10/2023, 13:46
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0867629-34.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM RECLAMANTE: REGINALDO GOMES DONZA RECLAMADO: VALDEMIR LAIR LOBO OLIVEIRA DESPACHO
Vistos, etc. 1) Considerando a certidão (ID.90634206), inicie-se a execução, expedindo-se mandado de P.A.D. 2) Efetivada a penhora de bens, retornem os autos conclusos para deliberação. 3) Sendo infrutífera a penhora, proceda-se à tentativa de penhora online. Cumpra-se Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 06:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 11:17
Documento (Certidão)
01/03/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 06:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2023, 10:00
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 09:25
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:49
Mero expediente
23/11/2022, 11:52
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428. WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 19 de setembro de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/04/2020, 11:17
Mero expediente
02/04/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2020, 11:21
Documento (Certidão)
24/01/2020, 09:32
Petição (Apelação)
15/01/2020, 11:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2019, 11:02
Procedência em Parte
20/11/2019, 12:49
Conclusão (para julgamento)
20/11/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 10:23
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
20/11/2019, 10:21
Audiência (designada; instrução e julgamento)
29/07/2019, 09:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 09:01
Audiência (realizada; conciliação)
29/07/2019, 08:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/07/2019, 15:15
Mandado
12/03/2019, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2019, 08:49
Documento (Certidão)
07/03/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2018, 10:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))