Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0406625-32.2016.8.14.0301.
AUTOR: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217
RÉU: Nome: MARIA LIGIA CUNHA NASCIMENTO Endereço: RUA JOÃO BALBI Nº 1219, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-022 Nome: LIGIANA CUNHA NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: ALMIR ANTONIO DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: LUDMYLA CUNHA NASCIMENTO Endere�o: desconhecido Nome: AAAN SERVICOS DE ENGENHARIA E REPRESENTACAO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - EPP Endereço: Rua João Balbi, - de 816/817 a 1122/1123, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-022
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado por BANCO DO BRASIL S.A., nos autos da presente ação, em face de AAAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPR DE MAT ELETRICO LTDA-EPP E OUTROS, por meio do qual requer: penhora de ativos financeiros da empresa executada; subsidiariamente, a penhora e avaliação de bens imóveis identificados em nome de Almir Antônio de Albuquerque Nascimento e sua esposa Maria Lígia Cunha Nascimento; a citação das executadas Maria Lígia Cunha Nascimento e Ludmyla Cunha Nascimento; e a determinação de que todas as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/PA nº 15.201-A. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, defiro o pedido de habilitação exclusiva do patrono indicado, nos termos do art. 272, §2º e §5º, do CPC. Quanto à constrição de ativos financeiros, defiro a realização de penhora via SISBAJUD em nome da executada principal AAAN SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REPR DE MAT ELETRICO LTDA-EPP, até o limite do débito exequendo atualizado, devendo o exequente juntar a planilha atualizada do débito neste sentido, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a diligência resulte infrutífera, defiro, subsidiariamente, a penhora e avaliação dos seguintes bens imóveis: a) Terreno edificado nº 1.219 (antigos nºs 121-A e 121-B), situado na Rua João Balby, matrícula nº 144, registrado no 2º CRI de Belém/PA, em nome de Almir Antônio de Albuquerque Nascimento e Maria Lígia Cunha Nascimento; b) Terreno edificado com casa coletada nº 60, situado na Rua da Pedreira (antiga Conceição), matrícula nº 86, em nome de Almir Antônio de Albuquerque Nascimento e Maria Lígia Cunha Nascimento. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens descritos, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Ainda, expeçam-se mandados de citação de Maria Lígia Cunha Nascimento e Ludmyla Cunha Nascimento, a serem cumpridos no endereço informado: Rua João Balby, nº 1219, bairro Nazaré, CEP 66055-022, Belém/PA, para que, no prazo legal, efetuem o pagamento do débito ou apresentem defesa, nos termos dos arts. 829 e 915 do CPC. Após o cumprimento das diligências, prossiga-se com os atos expropriatórios. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 4 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260