Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recolhidas as custas devidas, defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para averbação premonitória na matrícula do imóvel indicado pelo exequente. Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito