Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMERCIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543 DO STJ. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À CLÁUSULA DE RETENÇÃO, INCIDÊNCIA DO CDC, DANOS MORAIS E CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. VÍCIO PARCIALMENTE CONFIGURADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se efeitos infringentes quando a correção do vício implicar modificação do julgado. 2. Inexistência de omissão quanto à cláusula contratual de retenção, à incidência do Código de Defesa do Consumidor e à configuração dos danos morais, matérias expressamente enfrentadas no acórdão embargado. Relação de consumo caracterizada, ainda que se trate de unidade comercial, diante da condição de fornecedor habitual das rés e destinatário final do adquirente. 3. Atraso excessivo e injustificado na entrega do imóvel que ultrapassa o mero inadimplemento contratual, ensejando compensação por danos morais, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 4. Resolução contratual por inadimplemento da construtora. Aplicação da Súmula 543 do STJ. Opção do adquirente pela rescisão que atrai a incidência do art. 475 c/c art. 182 do Código Civil, limitando a recomposição ao interesse contratual negativo. 5. Incompatibilidade entre a pretensão resolutória e a condenação em lucros cessantes presumidos, por se tratarem de verba inerente ao interesse contratual positivo. Necessidade de comprovação concreta de prejuízo extraordinário, não demonstrado nos autos. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para afastar a condenação ao pagamento de lucros cessantes, mantidos os demais termos do acórdão. Parte superior do formulário