Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0000123-03.2009.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AV. PRESIDENTE MEDICI, SNº., NÃO INFORMADO AUTOS, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RÉU(S): Nome: CEREALISTA SAO MIGUEL LTDA Endereço: AV. PRESIDENTE MEDICI, SNº., NÃO INFORMADO AUTOS, CENTRO, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de CEREALISTA SÃO MIGUEL LTDA, visando a satisfação de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. Compulsando os autos, foram realizadas diversas diligências visando a localização de bens passíveis de penhora da parte executada, Cerealista São Miguel Ltda, todas restando infrutíferas. O processo encontrava-se suspenso (ID 125128254). Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao dever de impulso oficial (art. 2º do CPC). INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito, indicando medidas efetivas para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Cumpra-se, observando-se as formalidades legais. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO/ALVARÁ/AVERBAÇÃO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). P.I.C Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica. NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA