Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001412-57.2015.8.14.0039.
EXEQUENTE: JANSEN GOMES MONTEIRO DE BARROS Endereço: Nome: JANSEN GOMES MONTEIRO DE BARROS Endere�o: desconhecido
EXECUTADO: MMC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Nome: MMC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 41, SALA 101 ALTOS, CENTRO, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-200 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Jansen Gomes Monteiro de Barros em face de MMC Construtora e Incorporadora Ltda, tendo por objeto a expropriação do imóvel matriculado sob o nº 10.630 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paragominas/PA, avaliado em R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). Da regularidade das hastas públicas As hastas públicas eletrônicas foram realizadas em conformidade com os arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, observadas todas as formalidades legais exigíveis. Verificou-se a regular publicação do edital (ID’s 162483696 e 162743677), sua afixação no átrio do Fórum (ID 162524573) e a nomeação do leiloeiro oficial Sandro de Oliveira — Norte Leilões (ID 161959875), procedimento que se revela absolutamente regular. Encerradas as sessões sem a apresentação de lances, foram lavrados os respectivos autos negativos (ID 167622206), devidamente certificados pela serventuária (ID 167654989), o que autoriza o prosseguimento do feito com a apreciação da proposta de arrematação parcelada oportunamente apresentada. Da proposta de arrematação parcelada Antes da realização da primeira hasta pública, o interessado Rafael Pires Carmo protocolou proposta de arrematação parcelada no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com pagamento estruturado em entrada de R$ 45.000,00 (equivalente a 25% do valor ofertado) e 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4.500,00, sujeitas à correção monetária, com garantia do pagamento mediante hipoteca judicial constituída sobre o próprio bem (ID’s 167141217 e 167141219). A proposta satisfaz, formal e materialmente, os requisitos impostos pelo art. 895 do CPC. Quanto ao aspecto temporal, foi apresentada antes da primeira hasta pública, em estrita observância ao caput do referido dispositivo. Quanto ao valor, a oferta de R$ 180.000,00 corresponde ao lance mínimo fixado para o terceiro leilão (ID 160975006), representando 77,58% da avaliação do bem, patamar que, conforme assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afasta a configuração de preço vil — de que trata o art. 891 do CPC —, superando, ademais, o montante do crédito exequendo de R$ 150.792,73. Quanto à garantia, a hipoteca judicial sobre o imóvel objeto da arrematação é modalidade expressamente prevista no art. 895, § 1º, II, do CPC, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. Presentes, portanto, os pressupostos legais de admissibilidade da proposta, impõe-se a intimação das partes para manifestação, na forma do art. 895, § 2º, do CPC, a fim de preservar o contraditório e viabilizar a decisão acerca da homologação do negócio jurídico processual. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 895, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o exequente Jansen Gomes Monteiro de Barros e do executado MMC Construtora e Incorporadora Ltda, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de arrematação parcelada formulada por Rafael Pires Carmo (ID’s 167141217 e 167141219), sob pena de preclusão. P.R.I. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)