Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M R SALOMAO - ME, MARCELO REIS SALOMAO Nome: M R SALOMAO - ME Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 419, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: MARCELO REIS SALOMAO Endereço: CDD Nazaré, 502, Avenida Governador Magalhães Barata 192, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-972 Decisão 1- Intimem-se, a parte exequente, para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823448-45.2018.8.14.0301 Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no Sistema. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M R SALOMAO - ME, MARCELO REIS SALOMAO Nome: M R SALOMAO - ME Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 419, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: MARCELO REIS SALOMAO Endereço: CDD Nazaré, 502, Avenida Governador Magalhães Barata 192, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-972 Decisão 1- Intimem-se, a parte exequente, para se manifestar, no prazo de quinze dias, sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0823448-45.2018.8.14.0301 Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no Sistema. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 14:09
Expedição de documento
06/04/2026, 14:09
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:12
Decurso de Prazo
14/07/2025, 09:49
Publicação
07/07/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 04:37
Sem descrição
02/07/2025, 11:49
Movimentação processual
02/07/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M R SALOMAO - ME, MARCELO REIS SALOMAO D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0823448-45.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, atualmente em fase propícia à tentativa de composição amigável entre as partes, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para a promoção dos meios autocompositivos de solução de conflitos (art. 3º, §3º, e art. 139, V, do CPC). O feito preenche os critérios estabelecidos pela Portaria nº 411/2024 do CNJ, integrando o esforço concentrado desta unidade judiciária para a melhoria dos índices de produtividade e a obtenção do Selo Diamante. Considerando que este esforço ocorrerá na forma de mutirão de audiências, DECIDO: Designar audiência de conciliação para o dia 01/07/2025 (período da manhã), a ser realizada na Sala de Audiências do 4º CEJUSC da Capital, localizada na Travessa Quintino Bocaiúva, s/n – Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66053-180. Contato/WhatsApp: (91) 98950-0152. O atendimento será realizado por ordem de chegada. As partes deverão comparecer entre 8h30 e 9h30, a fim de garantir o atendimento no mesmo dia. Determinar a intimação das partes para comparecimento à audiência, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para transigir. Advertir expressamente que, nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei nº 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do TJPA, os honorários do(a) conciliador(a) serão devidos pelas partes e deverão ser pagos diretamente ao profissional, por meio da forma de pagamento indicada no momento da audiência. Fixar os honorários do(a) conciliador(a) no valor de R$ 95,28 (noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), a serem pagos integralmente pelo exequente. Determinar que o pagamento seja efetuado diretamente na conta bancária indicada pelo(a) conciliador(a) durante a audiência. Após a realização da audiência, com ou sem acordo, voltem os autos conclusos para as providências de praxe. As demais vias desta decisão servirão como mandado, carta precatória, ofício ou edital, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 24 de junho de 2025. Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito Auxiliar da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 13:24
Sem descrição
25/06/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:49
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:01
Publicação
03/02/2025, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: M R SALOMAO - ME, MARCELO REIS SALOMAO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para recolher as custas para expedição de novo mandado, no prazo de 10 (DEZ) dias.(Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI) Belém, 24 de janeiro de 2025. FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0823448-45.2018.8.14.0301
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 08:57
Ato ordinatório
24/01/2025, 08:56
Decurso de Prazo
15/10/2024, 04:30
Decurso de Prazo
05/10/2024, 18:25
Publicação
12/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0823448-45.2018.8.14.0301 DESPACHO
Vistos, etc. A parte exequente requereu a citação da executada em novo endereço (ID 87714166). Diante disso, expeça-se mandado de citação da parte ré, por oficial de justiça, no endereço informado na petição de ID 87714166. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 14:27
Mero expediente
06/09/2024, 14:27
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 13:00
Decurso de Prazo
09/03/2023, 16:34
Decurso de Prazo
04/03/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:02
Publicação
10/02/2023, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Defiro a petição de ID. 73252204. Proceda-se às pesquisas online via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD dos endereços atualizados dos réus. Após os resultados das pesquisas online, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após, conclusos. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:28
Decurso de Prazo
23/07/2022, 16:58
Decurso de Prazo
23/07/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 13:14
Publicação
20/07/2022, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. INTIME-SE, pessoalmente, a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito cumprindo o despacho de Id. 17784189, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Cumpra-se. Belém-PA, data registrada nos sistema. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém