Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0815807-40.2017.8.14.0301.
AUTOR: GISELLE DO NASCIMENTO FRANCO
INTERESSADO: CARTORIO GIVALDO ARAUJO Nome: CARTORIO GIVALDO ARAUJO Endereço: R MANOEL BARATA 1059, 1059, TEREO, PONTA GROSA, BELéM - PA - CEP: 66812-020 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO ajuizada por GISELLE DO NASCIMENTO FRANCO, pela qual busca a retificação de dados constantes em registro público. No curso da tramitação processual, por meio do despacho de ID 165545795, foi determinada a intimação da parte autora para que promovesse diligências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, advertindo-se expressamente que o descumprimento da determinação judicial poderia ensejar a extinção do processo. Contudo, verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao cumprimento da diligência determinada, circunstância que inviabiliza o regular andamento da demanda. Ressalte-se que foi realizada tentativa de intimação pessoal da autora, a qual restou infrutífera, conforme certificado nos autos sob ID 98315458. Cumpre destacar que o art. 77 do Código de Processo Civil estabelece como dever das partes: “manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações”. Assim, a manutenção de dados atualizados constitui ônus processual da parte, sendo certo que a ausência de atualização cadastral não pode ser imputada ao Poder Judiciário, razão pela qual os prazos processuais fluem regularmente a partir da juntada do respectivo comprovante de entrega ou da certificação do insucesso da diligência. Dessa forma, observa-se que a parte autora, mesmo após regular determinação judicial e advertência quanto às consequências processuais, não adotou as providências necessárias para impulsionar o feito, evidenciando desinteresse no prosseguimento da demanda. Nesse contexto, resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir, uma vez que o processo não pode prosseguir sem a atuação mínima da parte interessada, especialmente quando dependente de providências que lhe competem. O interesse processual constitui condição da ação indispensável à análise do mérito, sendo sua ausência causa de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inércia da parte autora em cumprir determinação essencial ao prosseguimento da demanda, mostra-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual superveniente. Custas pela parte autora. A cobrança de eventuais custas pendentes deverá ser realizada na forma do PAC (Lei Estadual nº 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº 8.328/2015 (Lei de Custas do Estado do Pará), regulamentada pela Resolução nº 20/2021 do TJPA. Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça, suspende-se a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 5 de março de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17062915485333200000001864879 procuração Instrumento de Procuração 17062915471469800000001865447 declaração de pobreza Documento de Comprovação 17062915472560400000001865452 documentos de habilitação Documento de Identificação 17062915473573400000001865456 certidões de nascimento Documento de Comprovação 17062915474233700000001865458 Petição inicial Petição Inicial 17062915474945400000001865460 Despacho Despacho 17072709053237300000001943850 Parecer Parecer 17080211345538100000002073983 Decisão Decisão 17091209211770700000002202117 Parecer Parecer 17092613082341100000002475785 Despacho Despacho 17113012363146000000002595372 Petição Petição 18050716113917900000004827185 Despacho Despacho 18051409164961500000004864564 Certidão Certidão 18102621004823900000006965303 SUBSTABELECIMENTO Petição 19030116531730400000008577427 Substabelecimento - GISELLE Petição 19030116531734800000008577679 Petição Petição 19030811171836500000008620678 Despacho Despacho 19040909483917600000009225117 Ofício Ofício 19061012011738600000010608220 Ofício Ofício 19061012011738600000010608220 Despacho Despacho 19040909483917600000009225117 Identificação de AR Identificação de AR 19071211465415300000011157295 AR PJE 4 Carta 19071211465421800000011157297 Ofício n.º 101351/19 do Cartório Givaldo Araújo Ofício 19071812143619600000011250116 Ofício 101351-19 do Cartório Givaldo Araújo Ofício 19071812143625300000011250118 Despacho Despacho 19040909483917600000009225117 Parecer MP Petição 19071911404544400000011265335 Despacho Despacho 20033113030005800000015726994 Ofício Ofício 20051213530494800000016331998 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20051213581834900000016332007 0815807-40.2017.8.14.0301 - Malote Documento de Comprovação 20051213581839900000016332009 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20051810581666600000016418548 Of. 111478-2020 - Cart. Givaldo Araújo (Icoaraci) Documento de Comprovação 20051810581681500000016418549 Despacho Despacho 20052818174376600000016595689 Ofício Ofício 20061709092602800000016851394 Petição Substabelecimento e inclusão das patronas Petição 20111016525346000000019846043 Certidão Certidão 21080309550183600000028718890 COMPROVANTE SPE Certidão 21080309550205000000028718891 Ofício Ofício 20061709092602800000016851394 Identificação de AR Identificação de AR 21091612122286600000032653689 MH157241369BR Identificação de AR 21091612122305200000032653696 Certidão Certidão 22081213395651300000070865932 Despacho Despacho 22081813064391700000071363666 Despacho Despacho 22081813064391700000071363666 Ofício Ofício 22102609592253500000076125952 Ofício Ofício 22102609592253500000076125952 AR Identificação de AR 22112106162377500000078075617 AR Identificação de AR 22112106162384300000078075618 Certidão Certidão 23060712392909600000089331370 Ofício Ofício 23072711520561900000092172163 Resposta da UMS Icoaraci Ofício 23082809182252200000093854430 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082809260958900000093854454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082809260958900000093854454 AR Identificação de AR 23091908152688300000095061287 AR Identificação de AR 23091908152695000000095061288 Petição Petição 23102711585492600000097172363 Certidão Certidão 24012513322747400000101244002 Despacho Despacho 24090909205637800000116832286 Parecer Parecer 24091011430168300000118154393 Termo de Ciência Termo de Ciência 24091012332442900000118160819 Certidão Certidão 24092510333733900000119626152 Petição dilação de prazo para apresentar provas documentais Petição 24100209320534700000120043075 DOCUMENTO IGREJA BATISMO Documento de Comprovação 24100209320554800000120045056 Petição Renúncia Petição 25012112243253700000126106684 ciencia da renuncia nos processos da ex dep. Giselle Franco Documento de Comprovação 25012112243271000000126106685 DECLARACAO DE EXCLUSAO DE DEPENDENTE Documento de Comprovação 25012112243307700000126106686 Despacho Despacho 25051217564222300000132914547 Termo de Ciência Termo de Ciência 25051313280222100000133106750 Termo de Ciência Termo de Ciência 25051413220690100000133199349 Certidão Certidão 25090513233152700000140828351 Intimação Intimação 25051217564222300000132914547 AR Identificação de AR 25092708214865000000142342957 AR Identificação de AR 25092708214869200000142342958 Petição RENUNCIA Petição 25093010093955700000142477308 DIARIO OFICIAL DE 26 09 2025 NOMEACAO GIULIA GABRIELA Documento de Comprovação 25093010093969500000142477310 Despacho Despacho 26011313510373100000148338189 Termo de Ciência Termo de Ciência 26011408314324800000148405961 Termo de Ciência Termo de Ciência 26011408481374900000148407442 Despacho Despacho 26011313510373100000148338189 Intimação Intimação 26012318081431700000149038204 Habilitação nos autos Petição 26022312293233000000150842149 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 26030418510056100000151594055 GISELLE DO NASCIMENTO FRANCO Devolução de Mandado 26030418510066200000151594056