Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0817659-46.2024.8.14.0401.
DENUNCIADA: GABRIELA CABRAL DE SOUZA, RG: 7203496 VÍTIMA: SILVIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF: 289.208.802-04 Advogado da vítima: Carlos Benjamin de Souza Gonçalves, OAB/PA: 22897 (por videoconferência - Microsoft Teams). Art. 147 CP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17/03/2026, às 10h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM. Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra. Bethânia Maria da Costa Corrêa (por videoconferência – Microsoft Teams), comigo Auxiliar Judiciário. Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes acima identificadas, bem como as testemunhas Evandi da Silva e Cesar Augusto. Aberta a audiência, a vítima declara que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, mediante o compromisso de respeito mútuo. A denunciada também pede desculpas pelos transtornos que possa ter causado. Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM. Juíza, diante da retratação expressa ao direito de representação por parte do ofendido, nos termos do art. 25 do CPP, o MP requer o não recebimento da denúncia e promove o arquivamento dos autos por falta da condição de procedibilidade e justa causa para a ação penal, nos termos do art. 395, III do CPP. Neste ato, ficam os presentes comunicados da presente promoção de arquivamento dos autos, de acordo com a norma disposta no art. 28 do CPP. Pede deferimento”. A seguir, a MM. Juíza passou a proferir a decisão: “Vistos, etc. Adoto como relatório que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. Homologo a renúncia da vítima, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, bem como o acordo firmado entre as partes. Assim, acolhendo o parecer do MP, deixo de receber a denúncia (ID 137642870) e julgo extinta a punibilidade do delito atribuído a GABRIELA CABRAL DE SOUZA, RG: 7203496, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. Publicada em audiência. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se”. Após a leitura deste termo por todos os presentes neste ato, física e/ou virtualmente, e nada mais havendo, foi encerrado o presente termo. Eu, _____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. Juíza: Denunciada (Gabriela): Vítima (Silvio): Testemunha (Evandi): Testemunha (Cesar):