Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0003207-75.2016.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE(S): Nome: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA Endere�o: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO SA Endereço: RUA ALVARENGA PEIXOTO, Nº 974, BAIRRO SANTO AGOSTINHO, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 DESPACHO 1. A decisão transitou livremente em julgado e o processo retornou a este juízo, sem notícias de eventual cumprimento ou liquidação de sentença. Destarte: I. INTIME-SE o litigante vitorioso para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a liquidação/cumprimento de sentença ou requeira o que entender de direito sob pena de arquivamento; II. Escoado em branco o prazo para manifestação, verifique-se a existência de custas processuais pendentes e intime-se o sucumbente para o pagamento. Não efetuado o pagamento voluntário, remeta-se os autos à UNAJ para que proceda com a Cobrança Administrativa (PAC); III. Cumpridos os atos supra, ARQUIVEM-SE os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Alenquer, datado e assinado digitalmente. VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA