Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0108473-64.2007.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARÁ EXECUTADO(A)(S): DAVI FONSECA FLEXA JUNIOR e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para as providências necessárias a fim de: a) incluir o CPF/CNPJ das partes nas informações do sistema, em observância ao Ofício Circular nº 175/224 da CGJ; b) certificar se houve oposição de embargos, acaso a parte executada tenha sido citada e ainda não tenha sido certificado nos autos. Ressalto, por oportuno, que as providências acima são imprescindíveis para possibilitar eventual consulta/pesquisa aos sistemas conveniados, sobretudo quanto à localização de bens da parte executada, uma vez que referidos sistemas exigem a existência de CPF/CNPJ de ambas as partes na autuação do processo no sistema PJE. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
04/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 19:25
Decurso de Prazo
05/10/2024, 15:17
Publicação
12/09/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0108473-64.2007.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando o decurso de mais de 8(oito) anos desde o pedido de suspensão do processo formulado no ID 44606701-fl. 13 e deferido no ID 44606703-fl. 3, retomo o andamento processual e intimo o exequente para cumprir integralmente o Despacho ID 44606701-fl. 10, bem como atualizar o valor do débito e indicar o endereço onde o corresponsável DAVI FONSECA pode ser localizado, tudo em 10(dez) dias. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0108473-64.2007.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando o decurso de mais de 8(oito) anos desde o pedido de suspensão do processo formulado no ID 44606701-fl. 13 e deferido no ID 44606703-fl. 3, retomo o andamento processual e intimo o exequente para cumprir integralmente o Despacho ID 44606701-fl. 10, bem como atualizar o valor do débito e indicar o endereço onde o corresponsável DAVI FONSECA pode ser localizado, tudo em 10(dez) dias. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:18
Mero expediente
09/09/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 20:42
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 12:54
Outras Decisões
04/08/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
19/01/2023, 11:41
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:57
Decurso de Prazo
10/11/2022, 05:06
Decurso de Prazo
10/11/2022, 05:06
Decurso de Prazo
09/11/2022, 06:26
Publicação
03/09/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0108473-64.2007.8.14.0133 DECISÃO Nada obstante ao ponto em que o feito se encontra, sem prejuízo à sua regular tramitação e em observância ao art. 10 do CPC e ao dever de estimular a solução consensual dos conflitos a qualquer tempo, intimo ambas as partes para manifestação, no prazo de 40(quarenta) dias, sobre o interesse da parte contribuinte em aderir ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022, recentemente instituído pelo Decreto nº 2.557/2022, de 12 de agosto de 2022, informando se houve a adesão e, em caso positivo, se eventualmente almejam a suspensão do processo até o fim do prazo de parcelamento administrativo da dívida. Ressalto, a título de informação, que referido programa instituiu benefícios com a redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, permitindo ao(à) contribuinte sua regularização perante o Fisco estadual. Informo, por oportuno, que a manifestação de adesão ao Programa de Regularização Fiscal deverá ser formalizada administrativamente pelo(a) próprio(a) contribuinte, no período de 16 de agosto à 31 de outubro de 2022, no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, na categoria Parcelamento, cujo acesso será mediante autenticação do usuário/senha ou através de certificado digital. Ainda, enfatizo que os demais esclarecimentos e a legislação pertinente são de competência da Fazenda estadual, não desta unidade judicial, e encontram-se acessíveis no portal eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, retornem conclusos para o prosseguimento regular do feito. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. P.R.I.C. Marituba-PA, 30 de agosto de 2022. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba