Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DESPACHO PJe: 0800091-28.2019.8.14.0066 Requerente Nome: T T COMERCIO LTDA Endereço: Rua Salim Mauad, 04, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-550 Requerido Nome: DENILSON OLIVEIRA DE SOUSA Endereço: Perimetral Norte, S/N, KM 240, Centro, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: IVONEIDE GUEDES DE SOUZA Endereço: AVENIDA PRINCIPAL, KM 140 - VILA ALVORADA, S/N, RODOVIA TRANSAMAZÔNICA, ZONA RURAL, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 1. Relatório
Trata-se de uma execução de título extrajudicial iniciada em 30 de janeiro de 2019. Após diversas fases processuais, incluindo a citação dos executados, a parte exequente apresentou o último cálculo atualizado do débito em 25 de setembro de 2023, conforme documento de ID 101299604. Posteriormente, em 01 de julho de 2025, este juízo proferiu decisão (ID 147469171) indeferindo, por ora, o pedido de penhora do imóvel dado em garantia e determinando que a parte exequente requeresse as diligências que entendesse necessárias, observando a ordem preferencial de penhora. Em resposta, a parte exequente (ID 148542882) solicitou a realização de buscas por ativos financeiros e outros bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SREI. 2. Fundamentação Considerando o longo período transcorrido desde a última atualização do débito, a apresentação de uma planilha de cálculo recente é fundamental para garantir a exatidão do valor devido e para o correto prosseguimento dos atos executórios. A efetivação de qualquer medida de constrição patrimonial, como as pesquisas solicitadas nos sistemas conveniados, depende de um valor de dívida claro e atualizado, assegurando a proporcionalidade da medida e a segurança jurídica para ambas as partes. 3. Decisão Diante do exposto: Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma planilha atualizada e detalhada do débito, em conformidade com os termos do título executivo e das decisões anteriores. Após a apresentação do novo cálculo, o processo seguirá com a análise dos pedidos de pesquisa patrimonial formulados na petição de ID 148542882. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira respondendo pela comarca de Uruará (Portaria nº 837/2026-GP)