Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0149812-66.2008.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE(S): ESTADO DO PARÁ EXECUTADO(A)(S): MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMERCIO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para as providências necessárias a fim de: a) incluir o CPF/CNPJ das partes nas informações do sistema, em observância ao Ofício Circular nº 175/224 da CGJ; b) certificar se houve oposição de embargos, acaso a parte executada tenha sido citada e ainda não tenha sido certificado nos autos. Ressalto, por oportuno, que as providências acima são imprescindíveis para possibilitar eventual consulta/pesquisa aos sistemas conveniados, sobretudo quanto à localização de bens da parte executada, uma vez que referidos sistemas exigem a existência de CPF/CNPJ de ambas as partes na autuação do processo no sistema PJE. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
04/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 12:29
Decurso de Prazo
09/04/2026, 14:35
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 09:21
Reativação
31/03/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:11
Definitivo
25/03/2026, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 13:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:34
Documento (Decisão)
25/11/2025, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 10:03
Publicação
12/09/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0149812-66.2008.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão ID 76010530. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº 0149812-66.2008.8.14.0133 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Cumpra-se integralmente a decisão ID 76010530. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Intime(m)-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:19
Mero expediente
09/09/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
07/09/2024, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2024, 09:31
Decurso de Prazo
25/11/2023, 08:18
Publicação
03/10/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ, e
EXECUTADO: MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMERCIO. Assim, é o presente para INTIMAR a(s) parte(s)
EXECUTADO: MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMERCIO, a(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze (15) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado neste município e Comarca de Marituba-PA, aos 10 de agosto de 2023. Eu, DIEGO DE CASTRO SILVA, Servidor(a) Público(a) lotado(a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, o digitei. C U M P R A – S E. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (30 dias) Pelo presente EDITAL, informo aos que virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), processo judicial eletrônico nº 0149812-66.2008.8.14.0133, em que são partes
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ, e
EXECUTADO: MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMERCIO. Assim, é o presente para INTIMAR a(s) parte(s)
EXECUTADO: MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMERCIO, a(s) qual(is) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para, querendo, oferecer(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze (15) dias. E para que ninguém possa alegar ignorância, será o presente afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado neste município e Comarca de Marituba-PA, aos 10 de agosto de 2023. Eu, DIEGO DE CASTRO SILVA, Servidor(a) Público(a) lotado(a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba, o digitei. C U M P R A – S E. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (30 dias) Pelo presente EDITAL, informo aos que virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito e Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, tramitam os autos da Ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), processo judicial eletrônico nº 0149812-66.2008.8.14.0133, em que são partes
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:45
Expedição de documento (Edital)
16/08/2023, 09:39
Movimentação processual
20/06/2023, 11:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 20:11
Decurso de Prazo
09/11/2022, 06:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 12:43
Publicação
05/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
04/09/2022, 04:36
Decurso de Prazo
04/09/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº. 0149812-66.2008.8.14.0133 DECISÃO 1. Rejeito o Juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC e mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Cite-se/Intime-se o(a) apelado(a), para apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Ainda, nada obstante ao ponto em que o feito se encontra, sem prejuízo à sua regular tramitação e em observância ao art. 10 do CPC e ao dever de estimular a solução consensual dos conflitos a qualquer tempo, intimo ambas as partes para manifestação, no prazo de 40(quarenta) dias, sobre o interesse da parte contribuinte em aderir ao Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS 2022, recentemente instituído pelo Decreto nº 2.557/2022, de 12 de agosto de 2022, informando se houve a adesão e, em caso positivo, se eventualmente almejam a suspensão do processo até o fim do prazo de parcelamento administrativo da dívida. 4. Ressalto, a título de informação, que referido programa instituiu benefícios com a redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, permitindo ao(à) contribuinte sua regularização perante o Fisco estadual. 5. Informo, por oportuno, que a manifestação de adesão ao Programa de Regularização Fiscal deverá ser formalizada administrativamente pelo(a) próprio(a) contribuinte, no período de 16 de agosto à 31 de outubro de 2022, no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis, na categoria Parcelamento, cujo acesso será mediante autenticação do usuário/senha ou através de certificado digital. 6. Por fim, enfatizo que os demais esclarecimentos e a legislação pertinente são de competência da Fazenda estadual, não desta unidade judicial, e encontram-se acessíveis no portal eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefis. 7. Após o decurso dos prazos acima, não havendo informação acerca de adesão do(a) contribuinte ao PROREFIS 2022, não havendo interposição de Apelação adesiva, ou não sendo encontrada a parte executada, certifique-se e remetam-se os autos ao Tribunal (art. 1.010 do CPC). P.R.I.C. Marituba-PA, 30 de agosto de 2022. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 08:49
Outras Decisões
31/08/2022, 09:22
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0149812-66.2008.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de MF TOFFOLO TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, partes qualificadas nos autos. Foi determinada a citação da parte executada, certidão negativa de citação nos autos, realizada a citação por edital, ID 41970038. O exequente requereu bloqueio online, deferido, tendo a consulta no sistema sisbajud resultado infrutífera, ID 41970039. Instada, a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o processo, quando ainda físico, foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado, mas a mesma não apresentou manifestação nos autos, conforme certificado no ID 47033877. Eis o sucinto relatório. Decido. Em vista dos autos verifica-se que a parte exequente, intimada, não apresentou qualquer manifestação nos autos. A existência do interesse processual está condicionada à verificação de três requisitos: necessidade, utilidade e adequação da via eleita para obter o provimento jurisdicional almejado. Tendo em vista que a parte exequente não se manifestou, resta evidente a caracterização de sua ausência de interesse no resultado útil do feito, incorrendo em hipótese de ausência das condições da ação, no caso, o interesse processual. Com efeito, se o interesse processual é diretamente ligado à ideia de utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional, conforme preleciona Daniel Amorim (In “Manual de Direito Processual Civil, Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 74).
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos da lei. Havendo interposição de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC e do Provimento nº 006/2006-CJRMB, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Marituba-PA, 13 de julho de 2022. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba