Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE MARIA MENDES GAIA
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO
Intimação - Processo n.º 0801670-08.2021.8.14.0012 Intime-se o executado, por seu advogado via DJE, para pagar voluntariamente o valor discriminado pelo(a) exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), ou, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora (art. 513, § 2º, I, e 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Advirta-o de que somente após a garantia do juízo terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que oponha embargos, cujos fundamentos estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, ressaltando que, na hipótese de depósito espontâneo, valerá a data deste como termo inicial, ficando dispensada a lavratura do auto de penhora (Enunciados 117, 142 e 156 do FONAJE). Não sendo efetuado o pagamento nem garantido o juízo, retornem os autos conclusos para que seja efetivada a penhora on line, via SISBAJUD. Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente. José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara