Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0808081-05.2023.8.14.0301.
RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLA LOBOS Endereço: Avenida Marquês de Herval - RESIDENCIAL VILLA LOBO, 1316, ESCRITÓRIO DO CONDOMINIO, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-314 RECLAMADO: Nome: TARDELLI DO CARMO SANCHES Endereço: Avenida Marquês de Herval, 1316, Apto 408, Bloco A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-316 SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo anexado aos autos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Diante da homologação do acordo e considerando a disposição das partes quanto ao valor constante em Juízo, autorizo a expedição de alvará judicial, conforme entabulado, com as cautelas de estilo. Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, após a expedição do alvará competente, determino o imediato arquivamento do feito, depois da intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. P. R. I e cumpra-se. ARQUIVE-SE. Sem Custas. Belém, 14 de novembro de 2024. Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito