Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BELÉM 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE - C E R T I D Ã O Certifico, que a central de mandados devolveu o mandado sem a regular distribuição em razão do endereço ser da comarca de Marituba. Certifico, que considerando essa divergência, neste ato, procedo a intimação da parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, sobre o endereço correto da parte executada. Belém, 15 de janeiro de 2026 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias indique o atual endereço da parte executada para sua citação, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95. Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT
20/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:02
Mero expediente
19/05/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 08:04
Documento (Certidão)
14/05/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:15
Documento (Carta precatória)
25/03/2025, 07:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2025, 17:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 12:35
Mero expediente
27/01/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:16
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:15
Documento (Carta precatória)
31/10/2024, 09:07
Mero expediente
19/09/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 09:24
Documento (Certidão)
11/09/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido da exequente, vez que a diligência já foi cumprida pelo oficial de justiça o qual certificou que a executada não reside no endereço. Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias indique o atual endereço da executada para sua citação, sob pena de extinção da execução com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95. Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:01
Mero expediente
06/09/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 11:29
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 09:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/08/2024, 06:40
Mandado
18/06/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:15
Documento (Certidão)
10/06/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 20:31
Mandado (entregue ao destinatário)
07/06/2024, 20:31
Mandado
22/05/2024, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que considerando a certidão acostada pelo oficial de justiça acerca da citação infrutífera, procedo de ordem à intimação da parte exequente para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, ou manifeste-se sobre o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Belém, 25 de abril de 2024. Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 21:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2024, 21:28
Mandado
16/04/2024, 07:06
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 12:29
Outras Decisões
19/03/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:08
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 10:32
Redistribuição (competência exclusiva)
19/12/2023, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:55
Mero expediente
19/12/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 15:58
Movimentação processual
19/12/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 09:41
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06 OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 22 de fevereiro de 2023. _______________________________________ GERSON FIGUEIREDO MARTINS JUNIOR Secretário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Turma Recursal Permanente Senhor Advogado(a)/Procurador(a), O Excelentíssimo Presidente da 1ª Turma Recursal Permanente intima Vossa Senhoria de que o processo foi pautado para apreciação na sessão de julgamento Plenário Virtual - 1ª Turma Recursal Permanente - 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO VIRTUAL - Quarta-feira, 08/02/2023 14:00:00 a realizar-se no dia 08-02-2023, às 14:00. Belém, 12/12/2022