Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95. A parte exequente intimada para apresentar o atual endereço da parte executada para sua citação, apresentou manifestação informando que desconhece endereço do executado no qual este possa ser localizado. Saliente-se que já foram realizadas pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, sendo que todas as diligências realizadas nos endereços localizados, foram infrutíferas. Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei..... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Arquive-se os autos. Belém, (data do registro no sistema) Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT