Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - 0000080-67.2001.8.14.0032 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: TRAV. MAJOR FRANCISCO MARIANO,M S/Nº-CIDADE ALTA, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 Nome: ELIAS CORDEIRO FILHO Endereço: COMUNIDADE PERIMETRO, LOTE 04, GLEBA MULATA, FAZENDA DOIS IRMAOS, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE MARIA PEREIRA Endereço: COMUNIDADE AGUA PRETA, LOTE 33, LINHA DO IGARAPÉ, ZONA RURAL, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO
Vistos, etc... Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, determino o arquivamento do feito, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Manifestando-se a parte exequente a qualquer tempo, serão os autos desarquivados para prosseguimento da execução. Sem custas e sem honorários. P. R. I. C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Monte Alegre/PA, 29 de maio de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 16:33
Inexistência de bens penhoráveis
29/05/2026, 16:33
Conclusão (para julgamento)
29/05/2026, 14:32
Movimentação processual
17/04/2026, 10:41
Retificação de Classe Processual
08/08/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:02
Publicação
26/01/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE PROCESSO Nº 0000080-67.2001.8.14.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698 Endereço: AV. AFONSO PENA, 578/1001, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-001 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MG79757 Endereço: ALAMEDA SANTOS, CONSOLACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Advogado: NELSON PILLA FILHO OAB: RS41666-A Endereço: Rua Felizardo Furtado,8, 8, sala 03, Petrópolis, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90670-090 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 ELIAS CORDEIRO FILHO e outros Advogado: MARIA DILMA DE ANDRADE CARDOSO OAB: PA8390 Endereço: AVENIDA MENDONCA FURTADO, ALDEIA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Provimento 006/2006 – CJRMB, § 2º, XI, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente(s), através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. Monte Alegre, 7 de janeiro de 2025 RAFAEL AUGUSTO TOLENTINO DA SILVA Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE PROCESSO Nº 0000080-67.2001.8.14.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698 Endereço: AV. AFONSO PENA, 578/1001, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-001 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MG79757 Endereço: ALAMEDA SANTOS, CONSOLACAO, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-200 Advogado: NELSON PILLA FILHO OAB: RS41666-A Endereço: Rua Felizardo Furtado,8, 8, sala 03, Petrópolis, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90670-090 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 ELIAS CORDEIRO FILHO e outros Advogado: MARIA DILMA DE ANDRADE CARDOSO OAB: PA8390 Endereço: AVENIDA MENDONCA FURTADO, ALDEIA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Provimento 006/2006 – CJRMB, § 2º, XI, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente(s), através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. Monte Alegre, 7 de janeiro de 2025 RAFAEL AUGUSTO TOLENTINO DA SILVA Analista Judiciário
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:42
Ato ordinatório
07/01/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: MG44698 Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: MG79757 Advogado: NELSON PILLA FILHO OAB: RS41666-A Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110.501
REQUERIDO: ELIAS CORDEIRO FILHO e outros Advogado: MARIA DILMA DE ANDRADE CARDOSO OAB: PA8390 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da parte requerente/exequente, através de seu advogado, acerca da expedição do Alvará Judicial Digital nos autos, devendo a parte ou advogado imprimir o documento do próprio sistema PJE para apresentação na instituição bancária correspondente, no prazo de validade do documento (O Alvará terá prazo de validade de 15 dias, contados a partir da data da liberação pela Coordenadoria de Depósito Judicial. Essa liberação ocorre em até 24 horas da expedição do documento.). Monte Alegre, 9 de setembro de 2024. JUVENILSON BASTOS DA SILVA Diretor de Secretaria
COMARCA DE MONTE ALEGRE – VARA ÚNICA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000080-67.2001.8.14.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 11:55
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:54
Decurso de Prazo
31/05/2024, 07:14
Decurso de Prazo
31/05/2024, 03:33
Publicação
11/05/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0000080-67.2001.8.14.0032 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: TRAV. MAJOR FRANCISCO MARIANO,M S/Nº-CIDADE ALTA, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501 Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 Nome: ELIAS CORDEIRO FILHO Endereço: COMUNIDADE PERIMETRO, LOTE 04, GLEBA MULATA, FAZENDA DOIS IRMAOS, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE MARIA PEREIRA Endereço: COMUNIDADE AGUA PRETA, LOTE 33, LINHA DO IGARAPÉ, ZONA RURAL, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARIA DILMA DE ANDRADE CARDOSO OAB: PA8390 Endereço: AVENIDA MENDONCA FURTADO, ALDEIA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. 1. Considerando que o bloqueio via SISBAJUD restou parcial, no valor de R$ 892,68 (oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), fica a parte credora intimada através de seu advogado, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. 2. Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente, da quantia acima indicada, intimando-o sobre via DJE. Monte Alegre/Pará (PA), 3 de maio de 2024. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:22
Outras Decisões
03/05/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 14:37
Decurso de Prazo
28/02/2024, 05:30
Decurso de Prazo
28/02/2024, 04:56
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 13:05
Publicação
01/02/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0000080-67.2001.8.14.0032 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: TRAV. MAJOR FRANCISCO MARIANO,M S/Nº-CIDADE ALTA, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 Nome: ELIAS CORDEIRO FILHO Endereço: COMUNIDADE PERIMETRO, LOTE 04, GLEBA MULATA, FAZENDA DOIS IRMAOS, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE MARIA PEREIRA Endereço: COMUNIDADE AGUA PRETA, LOTE 33, LINHA DO IGARAPÉ, ZONA RURAL, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Considerando que devidamente citados os executados não pagaram a dívida nem garantiram a execução, bem como a existência de gradação legal dos bens passíveis de penhora e a previsão legal do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora online, através do SISBAJUD, e determino que seja feito bloqueio de eventual numerário existente em nome da parte executada, em instituição financeira, no importe de R$ 58.993,79 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), já acrescido de honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) e multa por não pagamento, no valor de 10% (dez por cento). Por consequência, ficam os executados intimados, mediante publicação no DJE, para se manifestarem tão-somente quanto aos fins dispostos no § 3º do artigo 854, ambos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada(s) a(s) manifestação(ões) dos executados, intime-se o credor, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre. Após, certifique(m)-se acerca de eventual(is) tempestividade(s) da(s) manifestação(ões)e retornem conclusos. Não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) dos executados, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos. Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para o Banco BANPARÁ, devendo o senhor Diretor de Secretaria proceder a abertura de subconta e, após confirmada a transferência e depósito junto ao Banco BANPARÁ, expedir o alvará judicial em favor do autor, nos valor acima mencionado, para levantamento do quantum em questão, intimando-se o credor via ato ordinatório. Formalizada a requisição do bloqueio, aguardem-se os autos em Gabinete pelo prazo de 05 (cinco) dias pelo retorno de informações do Banco Central. Havendo o bloqueio parcial de valores, intime-se a parte credora, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, indicando inclusive bens à penhora. Contudo, em sendo negativa, intime-se a parte exequente, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique as providências que considerar cabíveis para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. P. R. I. C. Serve a cópia desta decisão como mandado judicial/ofício. Monte Alegre/PA, 30 de janeiro de 2024. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 10:27
Movimentação processual
30/01/2024, 10:27
Documento (Certidão)
11/12/2023, 10:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:13
Publicação
04/06/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0000080-67.2001.8.14.0032 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: TRAV. MAJOR FRANCISCO MARIANO,M S/Nº-CIDADE ALTA, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 Nome: ELIAS CORDEIRO FILHO Endereço: COMUNIDADE PERIMETRO, LOTE 04, GLEBA MULATA, FAZENDA DOIS IRMAOS, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: JOSE MARIA PEREIRA Endereço: COMUNIDADE AGUA PRETA, LOTE 33, LINHA DO IGARAPÉ, ZONA RURAL, Monte Alegre, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: MARIA DILMA DE ANDRADE CARDOSO OAB: PA8390 Endereço: AVENIDA MENDONCA FURTADO, ALDEIA, SANTARéM - PA - CEP: 68040-050 DESPACHO R. H. 1. Uma vez que o prazo para a suspensão requerida no ID 38284393 - Pág. 9 já se esgotou, julgo prejudicada a análise do referido pedido. Assim, fica o exequente intimado, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito. Havendo interesse, deverá a parte, na mesma ocasião, requerer o que entender de direito, para que o devido prosseguimento da Ação, com a atualização do crédito. 2. Ainda, migrem-se para os autos, neste Sistema, as fls. 04, 05 e 28 a 37, dos autos físicos. Monte Alegre/Pará, 31 de maio de 2023. RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:08
Mero expediente
31/05/2023, 19:08
Mudança de Classe Processual
31/05/2023, 12:08
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 12:00
Decurso de Prazo
05/06/2022, 01:52
Decurso de Prazo
29/05/2022, 00:57
Decurso de Prazo
29/05/2022, 00:57
Publicação
16/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 162, §4° do CPC e art. 93, XVIV da CF/88, bem como no art. 2º, II, do Provimento 006/2006 – CJRMB, mediante ato meramente ordinatório e/ou de expediente, sem conteúdo decisório, faço a intimação do representante do Ministério Público e das partes, para informar que os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema PJe e tramitam em meio eletrônico, devendo as partes efetuarem requerimentos, petições, manifestação diretamente no referido sistema. Monte Alegre (PA), 12 de maio de 2022. Benedito Ragno Pires da Silva Auxiliar Judiciário