Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004202-65.2005.8.14.0006.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: F.E. SOUZA COMERCIO Endereço: REINALDO DE SOUZA, 28, ELO PERDIDO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 SENTENÇA ESTADO DO PARÁ ajuizou a presente execução fiscal em face da parte Executada, visando à cobrança do crédito inscrito em dívida ativa acostada a inicial. Estando em termos a inicial, este juízo determinou a citação da parte executada. Após vista dos autos, a Fazenda exequente pediu desistência com base na Lei nº 8.870/2019. É relatório. Decido. Tendo em vista a promulgação da Lei Estadual nº 8.870/2019 que “autoriza o Poder Executivo Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a não ajuizar ou desistir de ações de execução fiscal” quando o valor atualizado do débito consolidado do contribuinte for igual ou inferior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará – UPF-PA (art. 1º, inciso IV), amoldando-se o caso concreto ao permissivo legal, uma vez que a presente execução visa a recuperação aos cofres públicos do valor de R$ 2.579,71 (dois mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), entendo cabível o pedido de desistência.
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC c/c artigo 26 da LEF e artigo 1º, inciso IV da Lei nº 8.870/2019/PA. Sem honorários e sem custas. Torno sem efeito a penhora, caso tenha sido realizada. Publique-se, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista que a Fazenda Estadual informa a desnecessidade de intimação pessoal. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. ANANINDEUA, 16 de dezembro de 2024. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: #{processoTrfHome.tabelaHashDocumentos} Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985