Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Considerando as diretrizes estabelecidas no Ofício-Circular nº 04/2026-GBVP, que orienta as unidades judiciárias a promoverem medidas voltadas à autocomposição nos processos de execução de título executivo extrajudicial não fiscal, com vistas ao cumprimento das metas institucionais do Conselho Nacional de Justiça e ao incremento da efetividade da prestação jurisdicional, reputo conveniente a tentativa de composição entre as partes. Dessa forma, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação/mediação, observadas as formalidades de praxe. Uma vez informada a data e hora, deve a UPJ intimar as partes, através de seus advogados habilitados e, tão logo cumprido, retornem os autos ao CEJUSC para aguardar sessão designada. Realizada a sessão, com ou sem acordo, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
17/06/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Uma vez que os executados, intimados, por meio de seu advogado, acerca da penhora online efetuada, quedaram-se inertes, EXPEÇA-SE ALVARÁ para o exequente, na conta informada no ID 101987190. INDEFIRO, neste momento, os pedidos formulados no ID 101987190 de suspensão de CNH, expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, etc., pois embora admissíveis em nosso ordenamento, essas medidas atípicas de coerção necessitam do prévio esgotamento das possibilidades de busca patrimonial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente atualizar o débito, subtraindo o valor do alvará expedido e dizer como deseja prosseguir com a execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:19
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:02
Publicação
13/09/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:17
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Intimação - Decisão
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Uma vez que os executados, intimados, por meio de seu advogado, acerca da penhora online efetuada, quedaram-se inertes, EXPEÇA-SE ALVARÁ para o exequente, na conta informada no ID 101987190. INDEFIRO, neste momento, os pedidos formulados no ID 101987190 de suspensão de CNH, expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, etc., pois embora admissíveis em nosso ordenamento, essas medidas atípicas de coerção necessitam do prévio esgotamento das possibilidades de busca patrimonial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente atualizar o débito, subtraindo o valor do alvará expedido e dizer como deseja prosseguir com a execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
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Intimação - DECISÃO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Uma vez que os executados, intimados, por meio de seu advogado, acerca da penhora online efetuada, quedaram-se inertes, EXPEÇA-SE ALVARÁ para o exequente, na conta informada no ID 101987190. INDEFIRO, neste momento, os pedidos formulados no ID 101987190 de suspensão de CNH, expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, etc., pois embora admissíveis em nosso ordenamento, essas medidas atípicas de coerção necessitam do prévio esgotamento das possibilidades de busca patrimonial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente atualizar o débito, subtraindo o valor do alvará expedido e dizer como deseja prosseguir com a execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:19
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:02
Publicação
13/09/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:17
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Uma vez que os executados, intimados, por meio de seu advogado, acerca da penhora online efetuada, quedaram-se inertes, EXPEÇA-SE ALVARÁ para o exequente, na conta informada no ID 101987190. INDEFIRO, neste momento, os pedidos formulados no ID 101987190 de suspensão de CNH, expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, etc., pois embora admissíveis em nosso ordenamento, essas medidas atípicas de coerção necessitam do prévio esgotamento das possibilidades de busca patrimonial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente atualizar o débito, subtraindo o valor do alvará expedido e dizer como deseja prosseguir com a execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:27
Outras Decisões
09/09/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 08:45
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 18:15
Decurso de Prazo
13/10/2023, 02:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial e transferência de numerário, conforme anexo, intimem-se os requeridos, pessoalmente ou por advogado, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, § 3º do CPC. Não havendo manifestação, converto, desde logo, o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, a fim de que seja expedido alvará em favor do(a) autor(a). Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação total do crédito, no prazo de 15 dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
18/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800974-53.2019.8.14.0040 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO Tendo em vista o bloqueio parcial e transferência de numerário, conforme anexo, intimem-se os requeridos, pessoalmente ou por advogado, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, § 3º do CPC. Não havendo manifestação, converto, desde logo, o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo, a fim de que seja expedido alvará em favor do(a) autor(a). Diga o exequente como deseja prosseguir para satisfação total do crédito, no prazo de 15 dias, devendo recolher custas das diligências que requerer. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 16:47
Outras Decisões
17/09/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:52
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:10
Publicação
24/02/2023, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO: Nome: C. R. DE OLIVEIRA SERVICOS - ME Endereço: Avenida E, lote 29, S/N, Qda 125/4, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Rio Vermelho, 680, 599 A, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-430 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a pesquisa de valores, via SISBAJUD (C.R DE OLIVEIRAS SERVIÇOS - ME, CNPJ sob o nº 15.529.526/0001-30 e CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVIERA, CPF nº 287.105.252-20, R$ 55.097,90) Aguarde-se por 48horas. Após, conclusos para colacionar o resultado. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema. Juiz(a) assinante. 3ª Vara Cível e Empresarial
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0800974-53.2019.8.14.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)