Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0832808-28.2023.8.14.0301.
SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Passo a decidir. Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id 123611512, em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC. Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Belém, 09 de setembro de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito