Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0871261-58.2024.8.14.0301.
Exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEOTONIO VILELA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 11, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Executado(a): Nome: FRANCISCO RAIMUNDO SOUZA FERREIRA JUNIOR Endereço: Travessa WE-32, 321, CIDADE NOVA 8. TEL. (91) 99330-4544/98478-9476, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-150 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.578,10 (três mil, quinhentos e setenta e oito reais e dez centavos), atualizado até 05/09/2024 PLANILHA DE DÉBITOS de ID: 125506402 - Documento de Comprovação (08 102 PLANILHA DE DÉBITOS) DESPACHO de ID: 125533587 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado, e CITE a parte EXECUTADO(A) para pagar o valor da dívida oriunda do título executivo objeto da presente ação, no prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS (artigo 829, NCPC), por meio da guia de depósito a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito executado (artigo 829, §1º e 831, NCPC), conforme decisão que segue transcrita abaixo. Processo: 0871261-58.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TEOTONIO VILELA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 11, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Promovido(a): Nome: FRANCISCO RAIMUNDO SOUZA FERREIRA JUNIOR Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, cond residencial Teotônio vilela, bl 8, apart 102, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil. O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente,
Citação - MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO - PJE (Processo Judicial Eletrônico) intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo. Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). Belém, 05 de setembro de 2024. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito (GRIFO NOSSO) Na oportunidade, ADVIRTA a parte EXECUTADA que o prazo para pagamento (03 dias úteis) é contado a partir da data da Citação, independente do vencimento do boleto. INFORME a parte EXECUTADA ainda que, reconhecendo o crédito da EXEQUENTE e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer (por escrito) que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (SEIS) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, salientando que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (art. 916, caput e art. 916, § 6º do CPC/2015). No cumprimento deste, atente o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça ao Enunciado nº 5/FONAJE, segundo o qual a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, o que, conforme entendimento do Juízo, também se aplica às intimações, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.099/95. Fica, desde logo, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça AUTORIZADO(A) a realizar as diligências em feriados, sábados, domingos e fora do horário normal de expediente, nos termos do art. 212, § 3º do CPC. Quando a diligência for realizada fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC (de 06 às 20h). Eu, Servidor(a) do Poder Judiciário, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, digitei e subscrevi. Belém, 9 de setembro de 2025. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090511224614100000117553046 01 - PROCURAÇÃO TEOTÔNIO VILELA Documento de Comprovação 24090511224671300000117553052 02 - RG SINDICA LENE Documento de Comprovação 24090511224709300000117553054 03 - CONVENÇÃO AUTENTICADA-compactado Documento de Comprovação 24090511224742900000117553055 ATA ASSEMBLEIA ORDINARIA- 20-01-2023- eleição nova sindica (1) Documento de Comprovação 24090511224884600000117553056 ATA ASSEMBLEIA ORDINARIA- 20-01-2023- eleição nova sindica Documento de Comprovação 24090511224957000000117553057 ATA AUMENTO DE TAXA 170 Documento de Comprovação 24090511225045200000117553058 ATA valor taxa 140pdf Documento de Comprovação 24090511225107800000117553059 CNPJ Documento de Comprovação 24090511225242500000117553060 08 102- PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 24090511225281700000117553061 08 102- INFORMAÇÕES Documento de Comprovação 24090511225401800000117553062 08 102- BOLETOS Documento de Comprovação 24090511225471500000117553063 Despacho Despacho 24090913161252200000117581187 Petição Petição 24091714450754600000119130994 Citação Citação 24101410003483000000120990238 Certidão Certidão 24101510092272100000121035627 Citação Citação 25012110061658000000126084785 Citação Citação 25012110061658000000126084785 Certidão Certidão 25022610392794700000128486359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060911191418500000134927993 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060911191418500000134927993 Petição Petição 25061717031659100000135567842 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: