Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FELICIO CAPACIO
EXECUTADO: RENATO ANTONIO MONTEIRO BERNARDES DECISÃO Tendo em vista os documentos colacionados aos autos, verifica-se que o pedido de extinção formulado pelo executado foi indeferido, conforme decisão de ID 67098991 – Pág. 11. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0002982-49.2014.8.14.0060 intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se remanesce algum valor a ser executado em decorrência do crédito perseguido, requerendo o que entender de direito. Havendo quantia pendente de pagamento, retornem os autos conclusos para análise do pedido da parte exequente. Caso negativo e, inexistindo outras providencias a adotar na presente execução, notadamente diante da adjudicação do imóvel penhorado e da imissão na posse da parte exequente (ID 67098956 – Pág. 6 e ID 67098960 – Pág. 14), acautelem-se os autos em Secretaria até o julgamento dos Embargos à Execução nº 0003323-75.2014.8.14.0060. Intimem-se. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Tomé-Açu (Portaria nº 1502/2026-GP, de 07 de maio de 2026)
25/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2026, 18:34
Expedição de documento
22/05/2026, 17:27
Expedição de documento
22/05/2026, 17:27
Outras Decisões
22/05/2026, 17:27
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 15:37
Decurso de Prazo
05/02/2026, 11:31
Decurso de Prazo
30/01/2026, 14:12
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 19:11
Publicação
11/12/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002982-49.2014.8.14.0060.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO / OFÍCIO
Vistos. Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar nestes autos, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Tendo em vista o art. 3º, § 3º, da Portaria TJPA nº 2540/2020-GP – que versa sobre as regras de aplicação da tabela de substituição automática, nas unidades judiciárias de 1º grau –, bem como a fim de viabilizar a substituição nos casos de impedimentos ou suspeição, o substituto legal automático e a Corregedoria Geral de Justiça devem ser comunicados imediatamente pelo Magistrado substituído, preferencialmente através do e-mail institucional.
Ante o exposto, comunique-se imediatamente à Corregedoria Geral de Justiça do Pará e ao Magistrado Substituto legal acerca desta decisão. Por fim, constatado eventual afastamento funcional da Autoridade Judiciária Substituta, determino, desde já, seja que seja observado o regramento do art. 3º, § 4º, da Portaria TJPA nº 2540/2020-GP, segundo o qual “[n]o caso de férias ou licença médica, a comunicação ao substituto legal deve ser feita, via e-mail institucional, ao Magistrado e à Secretaria da Unidade Judiciária, com cópia ao Serviço de Cadastro de Magistrados da Secretaria de Gestão de Pessoas”. SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tomé-Açu
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002982-49.2014.8.14.0060.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO / OFÍCIO
Vistos. Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para atuar nestes autos, nos termos do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Tendo em vista o art. 3º, § 3º, da Portaria TJPA nº 2540/2020-GP – que versa sobre as regras de aplicação da tabela de substituição automática, nas unidades judiciárias de 1º grau –, bem como a fim de viabilizar a substituição nos casos de impedimentos ou suspeição, o substituto legal automático e a Corregedoria Geral de Justiça devem ser comunicados imediatamente pelo Magistrado substituído, preferencialmente através do e-mail institucional.
Ante o exposto, comunique-se imediatamente à Corregedoria Geral de Justiça do Pará e ao Magistrado Substituto legal acerca desta decisão. Por fim, constatado eventual afastamento funcional da Autoridade Judiciária Substituta, determino, desde já, seja que seja observado o regramento do art. 3º, § 4º, da Portaria TJPA nº 2540/2020-GP, segundo o qual “[n]o caso de férias ou licença médica, a comunicação ao substituto legal deve ser feita, via e-mail institucional, ao Magistrado e à Secretaria da Unidade Judiciária, com cópia ao Serviço de Cadastro de Magistrados da Secretaria de Gestão de Pessoas”. SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tomé-Açu
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:06
Suspeição
09/12/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:11
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:15
Documento (Certidão)
13/09/2024, 10:15
Publicação
13/09/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002982-49.2014.8.14.0060.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo. Remetam-se os autos ao próximo Substituto da Lista de Substituição. Comunique-se a Divisão Técnico-jurídica da Presidência do TJ/PA e a CGJ-TJ/PA. Serve o presente como ofício como OFÍCIO. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito