Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, 4 andar, prédio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 EXCUTADO: POSTO FUJIHASHI LTDA Nome: POSTO FUJIHASHI LTDA Endereço: AVENIDA DIONIZIO BENTES, S/N, QUATRO BOCAS, NÃO INFORMADO, TOMÉ-AÇU - PA - CEP: 68680-000 DESPACHO Tendo em vista os documentos colacionados aos autos, verifico que a parte executada opôs embargos à execução em petição de ID 57104513 – Pág. 10 a ID 57104514 – Pág. 7, indevidamente nos próprios autos da ação de execução. Deste modo, cumpra-se os itens 1, 2 e 4, de modo a desentranhar os embargos à execução, autuando-os em apartado, mas distribuindo-os por dependência, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, além de certificar quanto à sua tempestividade. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº 0009641-06.2016.8.14.0060 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente memória atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, com fundamento no art. 831 do CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, intime-se imediatamente a parte executada, com fulcro no art. 841 do CPC, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tomé-Açu
11/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:15
Documento (Certidão)
13/09/2024, 11:22
Publicação
13/09/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009641-06.2016.8.14.0060.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo. Remetam-se os autos ao próximo Substituto da Lista de Substituição. Comunique-se a Divisão Técnico-jurídica da Presidência do TJ/PA e a CGJ-TJ/PA. Serve o presente como ofício como OFÍCIO. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009641-06.2016.8.14.0060.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc. Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo. Remetam-se os autos ao próximo Substituto da Lista de Substituição. Comunique-se a Divisão Técnico-jurídica da Presidência do TJ/PA e a CGJ-TJ/PA. Serve o presente como ofício como OFÍCIO. Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel. Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:29
Outras Decisões
09/09/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 14:32
Documento (Certidão)
07/06/2024, 07:56
Suspeição
08/01/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:36
Outras Decisões
19/12/2023, 16:04
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 14:35
Movimentação processual
19/12/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
18/09/2022, 02:57
Publicação
26/08/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) PROCESSO Nº 0009641-06.2016.8.14.0060 DESPACHO 1. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 do CPC. 2. Na hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 3. Em caso de não pagamento, deverá o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Tomé-Açu, data registrada no sistema JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO