Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912
EXECUTADO: JUNIOR HENRIQUE COSER Nome: JUNIOR HENRIQUE COSER Endereço: VC Pindorama, S/N, KM 04, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802352-63.2024.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, na qual o exequente requer a avaliação e penhora do imóvel rural denominado Fazenda São Sebastião II, de titularidade do executado, indicado na petição como matriculado sob o nº 5924 junto ao Cartório do Único Ofício desta Comarca. Da análise da certidão de inteiro teor acostada aos autos, verifica-se que a matrícula nº 5924 foi encerrada em 11 de dezembro de 2024, por ocasião do georreferenciamento do imóvel, tendo sido aberta em seu lugar a Matrícula nº 8192, ficha 01, do Livro 2, do mesmo Serviço Registral. O imóvel, portanto, subsiste sob nova matrícula, sendo incontroversa a titularidade do executado, razão pela qual a imprecisão na indicação do número matricular não constitui óbice ao deferimento da medida. Registre-se ainda que a certidão negativa de ônus confirma a inexistência de gravames sobre o bem, o que reforça a viabilidade da constrição.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 831, 845, § 1º, e 870 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora e a avaliação do imóvel rural Fazenda São Sebastião II, com área de 174,4942 ha, localizado na Gleba 11, Município de Tailândia (PA), atualmente matriculado sob o nº 8192 no Cartório do Único Ofício Extrajudicial desta Comarca, de propriedade do executado Junior Henrique Coser. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, bem como ofício ao referido cartório para devida anotação. Intimem-se as partes. Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO