Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA, BENEDITA COSTA LEMOS, ZEUNISIO DE BRITO LEMOS OU OCUPANTE DO IMÓVEL (Art. 34, CTN) VALOR DA CAUSA R$:49.047,77 NÚMERO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: 002015570003218-8 DATA DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA: 06/03/2015 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) ERICHSON ALVES PINTO, Juiz(a) de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Guamá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única de São Miguel do Guamá e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o devedor atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 246, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, FICA por este EDITAL regularmente CITADO o(a) executado(a)(a) Sr(a) EXECUTADO/SÓCIOS: BENEDITA COSTA LEMOS CPF nº 250.503.112-68 e ZEUNISIO DE BRITO LEMOS, CPF nº 017.375.202-06 ou OCUPANTE O IMÓVEL (Art. 34, CTN) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garanta a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO o imóvel que gerou o imposto não recolhido, para o caso de não ser paga a dívida nem garantida a execução, na forma dos arts. 7º, II, 10 e 11 da Lei nº 6.830/80, ficando desde já cientificado que a obrigação tributária é propter rem, incidindo sobre o imóvel objeto da execução (Art. 130, do CTN), sendo possível ainda o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei 6.830/80, com probabilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em hasta pública (LEILÃO), devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei 6.830/80), cabendo, ainda, seja o bem imóvel penhorado ou arrestado submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for. Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, LEF). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua AVENIDA NAZARÉ, 530, AO LADO DA UEPA, NAZARÉ, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de SãO MIGUEL DO GUAMá, Estado do Pará, no dia 18 de agosto de 2025. Eu____ Josiel Oliveira, Auxiliar Judiciário da Vara Única de São Miguel do Guamá, digitei o presente expediente e subscrevi. ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito Titular da Comarca de Irituia/PA Respondendo pela Comarca de São Miguel do Guamá (Portaria 2259/2025-GP)
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Miguel do Guamá PROCESSO Nº: 0002445-29.2018.8.14.0055 EXECUÇÃO FISCAL