Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRASIL SA
EXECUTADO: ABRAAO FONSECA DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0002225-41.2005.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada, em 08/2005, pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de Abraão Fonseca da Silva, baseada em Cédula Rural Pignoratícia, emitida em 17/05/2004, com vencimento final em 28/11/2004. Extrai-se dos autos que apesar do executado ter sido citado por edital, em sede de embargos à execução, referida citação foi declarada nula. No mais, observa-se que a presente execução está em tramitação por mais de 19 (dezenove) anos. Desse modo, evidencia-se nos autos possível ocorrência da prescrição da pretensão executória. Isto posto, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, RESOLVO: 1. chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 132655839, tendo em vista que foi reconhecida a nulidade da citação por edital da parte executada (0015167-22.2016.8.14.0005). 2. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRASIL SA
EXECUTADO: ABRAAO FONSECA DA SILVA DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora, proceda-se à pesquisa de bens/endereços da parte ré via sistemas (SISBAJUD), conforme o caso. 2-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0002225-41.2005.8.14.0005 Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD). Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
04/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0002225-41.2005.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Defiro o requerido na petição de ID 120825092, concedendo o prazo de 15(quinze) dias, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltemos autos conclusos. Altamira/PA, data e hora conforme sistema. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0002225-41.2005.8.14.0005 DESPACHO R. H. 1- Certifique-se quanto ao desfecho dos autos de embargos à execução (processo nº 0015167-22.2016.8.14.0005). 2- Após, voltem os autos conclusos. Altamira/PA, 5 de outubro de 2022. JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0002225-41.2005.8.14.0005.
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo. (a). Sr. (a). Juiz (a) de Direito que atua nesta Vara, Dr. JOSÉ LUIS DA SILVA TAVARES, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e conversão dos autos para o Sistema PJe, considerando a Portaria Conjunta nº 1/2018-GP-VP. Altamira, 9 de junho de 2022. PATRICIA MORAIS Aux. de Secretaria FÓRUM DES. JOSÉ AMAZONAS PANTOJA (EMAIL: [email protected]) Telefone: (93) 3502-9120 / (93) 98403-2926 AV. BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO - CEP: 68372-005 - ALTAMIRA/PA.