Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 07/07/2025, às 09 h, a ser realizada por videoconferência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Altamira-PA, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente habilitado. 2. Link de acesso à audiência- Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFiM2ExODQtMDY1YS00ZjU1LWFhNGItZWMxMTJlN2QwY2Jm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 3. Determinar o envio de CARTA-CONVITE às partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 4. Caso ambas as partes não tenham interesse na composição consensual, deverão se manifestar expressamente no prazo de 3 (três) dias, para que a demanda seja retirada da pauta. 5. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC da Comarca de Altamira-PA, para as providências necessárias à designação de conciliador(a), inclusão na pauta de audiências e geração de link na plataforma Teams, a ser incluído nos autos. 6. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se por meio diário da justiça eletrônico. Cumpra-se. Serve a presente decisão como CARTA-CONVITE/INTIMAÇÃO. Altamira-PA, na data da assinatura eletrônica. LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC/Altamira (PA), auxiliando as Varas Cíveis da Comarca de Altamira-PA