Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Requerido(s):
REU: KATIA PEREZ BROSSARD Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: TUCUMã, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Custas recolhidas. Expeça-se novo mandado de citação no seguinte endereço: RUA ACAILÂNDIA, 98, MARACANÁ, CEP 68.385-000, TUCUMA/PA Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801360-75.2023.8.14.0062 MONITÓRIA (40) Requerente(s):
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:28
Mero expediente
29/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 17:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: KATIA PEREZ BROSSARD ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 28 de abril de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0801360-75.2023.8.14.0062 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Requerido(s):
REU: KATIA PEREZ BROSSARD Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: TUCUMã, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Custas recolhidas. Expeça-se novo mandado de citação no seguinte endereço: RUA ACAILÂNDIA, 98, MARACANÁ, CEP 68.385-000, TUCUMA/PA Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício/Alvará, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. Tucumã/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801360-75.2023.8.14.0062 MONITÓRIA (40) Requerente(s):
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2025, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 21:28
Mero expediente
29/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 17:07
Decurso de Prazo
12/07/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: KATIA PEREZ BROSSARD ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a) para manifestar acerca da certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, em 5 dias úteis. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MANOEL VARGAS LUCINDO Vara Única de Tucumã. TUCUMã/PA, 28 de abril de 2025.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Avenida Brasília, S/N, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Telefone: (94) 34331073 [email protected] Número do Processo Digital: 0801360-75.2023.8.14.0062 Classe e Assunto: MONITÓRIA (40) - Cédula de Crédito Bancário (4960)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:36
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:56
Mandado
02/12/2024, 09:47
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:59
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:59
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:59
Publicação
13/09/2024, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801360-75.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: TUCUMã, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em face de KATIA PEREZ BROSSARD, ambos qualificados na exordial. Custas devidamente recolhidas id. 106548293. RECEBO a inicial eis que, em tese, preenche os requisitos legais. A Ação Monitória foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC. Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento e citação, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Cumpra-se. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801360-75.2023.8.14.0062.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: KATIA PEREZ BROSSARD Endereço: TUCUMã, TUCUMã, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A., em face de KATIA PEREZ BROSSARD, ambos qualificados na exordial. Custas devidamente recolhidas id. 106548293. RECEBO a inicial eis que, em tese, preenche os requisitos legais. A Ação Monitória foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC. Desse modo, EXPEÇA-SE mandado de pagamento e citação, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC). Cumpra-se. Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 22:47
Outras Decisões
03/09/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 23:51
Decurso de Prazo
05/03/2024, 03:55
Decurso de Prazo
27/02/2024, 04:24
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 16:38
Publicação
07/12/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av. Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/nº, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA. Telefone: (94) 3433-1073 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1º, § 2º, Inc. XI, do Provimento 006/2006, da CJCI do TJE/PA, INTIME-SE a Autora / Requerente / Exequente para que proceda o recolhimento das Custas Judiciais Iniciais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Tucumã/PA, 05 de dezembro de 2023. MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11625-4 TJE-PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB