Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANPARA REQUERIDO(A): NATALIA SILVA COSTA DESPACHO Considerando a comprovação do ajuizamento dos embargos à execução em autos apartados, em atendimento à determinação constante da decisão de ID 161900745, certifique a Secretaria se, nos autos dos Embargos à Execução nº. 0807475-15.2025.8.14.0201, foi proferida decisão atribuindo efeito suspensivo à presente execução. Não havendo decisão concessiva de efeito suspensivo, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento da execução, nos termos do art. 919 do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0002612-89.2015.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito