FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
ISAIAS RODRIGUES LIMA
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 00:25
Documento
26/02/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:02
Decurso de Prazo
03/12/2025, 01:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 14:00
Publicação
07/11/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807772-25.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
REU: ISAIAS RODRIGUES LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 ___________________________________________________________________________________________________________________ Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na diligência anteriormente requerida, apresentando comprovante das custas devidas, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para conclusão. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:47
Outras Decisões
05/11/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Requerido: ISAIAS RODRIGUES LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada para recolher as custas do ato requerido no id 127427416. Prazo da lei. Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2024. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de dezembro de 2024 Processo Nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0807772-25.2022.8.14.0040.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
REU: ISAIAS RODRIGUES LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 ___________________________________________________________________________________________________________________ Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na diligência anteriormente requerida, apresentando comprovante das custas devidas, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para conclusão. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:47
Outras Decisões
05/11/2025, 09:47
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Requerido: ISAIAS RODRIGUES LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada para recolher as custas do ato requerido no id 127427416. Prazo da lei. Parauapebas/PA, 19 de dezembro de 2024. DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 19 de dezembro de 2024 Processo Nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:28
Ato ordinatório
19/12/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:31
Decurso de Prazo
20/09/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Requerido: ISAIAS RODRIGUES LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 102539279, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 9 de setembro de 2024. ANDRE AUGUSTO CORREA CUNHA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de setembro de 2024 Processo Nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 12:32
Decurso de Prazo
07/06/2024, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ISAIAS RODRIGUES LIMA Endereço: Rua Santa Catarina, 232, Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Retifique-se o polo ativo da ação para fazer constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NPL II (Cessionário), conforme requerido no ID 110482167. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa de citação de ID 102539279, bem como proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:05
Outras Decisões
10/05/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:17
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2024, 02:18
Decurso de Prazo
11/02/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:38
Publicação
19/12/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: ISAIAS RODRIGUES LIMA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 102539279, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação. Prazo da Lei. Parauapebas/PA, 15 de dezembro de 2023. PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ das Varas Cíveis de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:06
Ato ordinatório
15/12/2023, 12:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2023, 12:34
Mandado
06/10/2023, 11:37
Decurso de Prazo
28/09/2023, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:48
Publicação
04/09/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0807772-25.2022.8.14.0040 [Contratos Bancários] Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Banco Santander, 474, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ISAIAS RODRIGUES LIMA Endereço: Rua Santa Catarina, 232, Liberdade I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando a certidão de ID 99620065 (no qual consta que apesar de devidamente cobrado, o Oficial de Justiça não procedeu com a devolução do mandado), para não causar mais prejuízos às partes, REDISTRIBUA-SE o mandado de citação / intimação para pagar o débito ou apresentar embargos. Dê-se ciência à Direção do Fórum acerca da não devolução do mandado, para que adote as providências cabíveis. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:44
Outras Decisões
31/08/2023, 08:44
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2023, 12:21
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:50
Documento (Ofício)
17/04/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 14:56
Mandado
27/09/2022, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
10/09/2022, 04:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 16:48
Publicação
16/08/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERIDO: Nome: ISAIAS RODRIGUES LIMA Endereço: desconhecido Valor da execução: 30.045,88 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Tratando-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0807772-25.2022.8.14.0040 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTORIDADE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). PENHORA E AVALIAÇÃO Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE nos autos o Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA e, independentemente de nova conclusão, promova a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), devendo, ao final, nomear depositório fiel, na forma da lei. EMBARGOS À EXECUÇÃO O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias ( art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC). ARRESTO DE BENS Se o SR. Oficial De Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). CUSTAS PROCESSUAIS Fica o(a) exequente cientificado(a) de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das custas e despesas processuais, bem como aquelas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Cite-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente decisão, por cópia, como mandado de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional. Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial