Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0803384-67.2023.8.14.0065 [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Nome: FABIANA RANGEL DE OLIVEIRA SERPA Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, 1189, CENTRO, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Monitória proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Fabiana Rangel de Oliveira. Recebida a inicial, determinou-se a expedição de mandado de citação (ID 107238938). A diligência restou infrutífera (ID 115163922). Realizada nova tentativa de citação, do mesmo modo infrutífera, conforme certidão negativa de intimação acostada ao ID 142790279. A parte autora apresentou novo endereço para a intimação, bem como telefone para contato (ID 153512461). É o relatório necessário, determino. A parte autora requereu a realização de diligências cuja efetivação demanda o recolhimento prévio de custas judiciais ou despesas de condução/expedição, conforme previsto em lei e na legislação estadual correlata. Portanto, em estrita observância ao princípio da responsabilidade pelo adiantamento das despesas processuais, 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas atinentes às diligências pleiteadas, sob pena de inviabilidade da realização do ato, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Determino, na forma do Provimento n. 003/2009 da CJMB/TJE-PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito