Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0871497-10.2024.8.14.0301 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 27 de abril de 2026 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 11:36
Expedição de documento
27/04/2026, 11:36
Retificação de Classe Processual
27/04/2026, 08:44
Petição
24/04/2026, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: [email protected]. PROCESSO N. 0871497-10.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 22 de abril de 2026 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: [email protected]. PROCESSO N. 0871497-10.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 22 de abril de 2026 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento
22/04/2026, 07:46
Expedição de documento (Recurso adesivo)
22/04/2026, 07:46
Provimento em Parte
20/04/2026, 10:54
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 15:11
Documento (Certidão)
26/09/2025, 10:28
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 09:53
Publicação
16/09/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.035-065 Contatos - Fone/WhatsApp: (91) 99112-5369 / E-mail: [email protected]. PROCESSO N. 0871497-10.2024.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Despacho/Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 12 de setembro de 2025 _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:03
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 09:03
Mero expediente
11/09/2025, 09:36
Recebimento
29/08/2025, 10:07
Distribuição (sorteio)
29/08/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Endereço: Avenida Rômulo Maiorana, nº 1366 - 1º Andar. CEP 66.093-673. Fone: (91) 99117-0366. INTIMAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, INTIMAR as partes dando ciência acerca da sentença proferido(a) pelo MM Juízo deste 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Capital, nos autos do presente feito. Belém-PA, 10 de março de 2025.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: OSMARINA LEITE FERREIRA
RÉU: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Após análise prévia dos autos, verifico que o valor da causa aduzida na inicial não condiz com o benefício econômico pleiteado pela parte autora, assim como juntou no Id 125563721 - Pág. 1 à pág. 3, documentos de difícil visualização, devido ao tamanho minúsculo (baixa resolução), e, mesmo com o aumento do documento através de programa de visualização do PDF, a leitura se torna impossível devido à perda da qualidade da imagem, prejudicando a apreciação da causa. O Código de Processo Civil prevê: Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 319. A petição inicial indicará: V - o valor da causa; Deste modo, determino a intimação do Autor para que este proceda à emenda da exordial e, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a adequação do valor da causa ao benefício econômico pretendido e os documentos mencionados acima de forma legível, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o caput do art. 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC, como se observa: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Certifique a secretaria acerca do cumprimento do prazo acima indicado. Sendo cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de análise de liminar e tutela”. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 26 de setembro de 2024. Carla Sodré da Mota Dessimoni Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv. Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0871497-10.2024.8.14.0301