Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA. CEP: 68250-000. Celular/whatsapp: (93) 98408-9283. Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0000008-71.2001.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA Endereço: Rua Justo Chermont, 1150, centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: VALMERINA MARQUES DA ROCHA Endereço: Rua Abdias de Arruda, 2830, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: GERENALDO LEAO DA ROCHA Endereço: Rua Marcos Rodrigues de Souza, s/n, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de GERENALDO LEÃO DA ROCHA, VALMERINA ROCHA DO AMARAL e ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA, fundada em Contrato de Abertura de Crédito com Garantia Fidejussória, representado por Nota Promissória vinculada, título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 784, I, do Código de Processo Civil No curso da execução, foram realizadas diligências voltadas à localização de bens penhoráveis, mediante consultas junto ao DETRAN, Capitania dos Portos e Prefeitura Municipal de Óbidos. Em resposta, a municipalidade informou a existência do veículo VW/PASSAT GTS, placa JTD-8917, ano 1983, chassi nº 9BWZZZ32ZDP003104, registrado em nome do executado Gerenaldo Leão da Rocha, bem este já constrito nos autos. Diante do estágio avançado do feito e da necessidade de dar efetividade à tutela executiva, impõe-se o regular prosseguimento do procedimento de expropriação judicial. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A execução se desenvolve no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, devendo o Estado-Juiz adotar as medidas necessárias para a satisfação concreta do crédito, sempre observados os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, na medida do possível. No caso, esgotadas as diligências iniciais de pesquisa patrimonial, logrou-se êxito na localização de bem móvel apto à expropriação, circunstância que autoriza o avanço para a fase de alienação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 1. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E PREPARO DAS CUSTAS Antes da prática de atos expropriatórios, é imprescindível a atualização do débito exequendo, de modo a refletir o montante efetivamente devido na data da alienação, assegurando-se transparência ao procedimento e segurança jurídica aos interessados. Embora o valor histórico da causa seja de R$1.178,28, impõe-se a atualização monetária e a incidência dos encargos contratuais e legais pertinentes, conforme determinado pelo título executivo. Assim, determino que o exequente atualize o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como proceda ao recolhimento das custas necessárias à realização da hasta pública, condição indispensável para a prática do ato. 2. Alienação judicial do bem penhorado (hasta pública) Comprovado o recolhimento das custas, deverá ser deflagrado o procedimento de alienação judicial, nos moldes previstos no Código de Processo Civil, observando-se as garantias do contraditório, da publicidade e da obtenção do melhor resultado econômico possível. A venda deverá respeitar o valor da avaliação constante nos autos, sendo vedada a aceitação de lance vil. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, considera-se vil o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, razão pela qual fixo desde logo este percentual como lance mínimo, o que preserva o equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção patrimonial do executado. O edital de leilão deverá conter, de forma clara e precisa, a descrição completa do bem, seu valor de avaliação, o lance mínimo admitido, bem como as demais informações exigidas pelo art. 886 do CPC, assegurando-se ampla publicidade ao ato. Registre-se, ainda, a possibilidade de apresentação de propostas de aquisição em prestações, desde que observados os requisitos legais previstos no art. 895 do CPC, cuja análise ficará condicionada à regularidade formal e à conveniência processual. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 797, 879, 886, 891 e 895 do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: o a) proceder à atualização do débito exequendo; o b) comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da hasta pública. 2. Após, comprovado o preparo, expeça-se o necessário para a realização da hasta pública, incumbindo ao Oficial de Justiça a adoção das providências necessárias à alienação judicial do veículo penhorado. 3. Publique-se edital de leilão, contendo descrição pormenorizada do bem, valor da avaliação e lance mínimo fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, nos termos do art. 891 do CPC. 4. Cumpridas as determinações, prossiga-se no regular andamento da execução, com vistas à satisfação do crédito. 5. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Óbidos/PA, 22 de janeiro de 2026. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE ÓBIDOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA. CEP: 68250-000. Celular/whatsapp: (93) 98408-9283. Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0000008-71.2001.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA Endereço: Rua Justo Chermont, 1150, centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: VALMERINA MARQUES DA ROCHA Endereço: Rua Abdias de Arruda, 2830, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: GERENALDO LEAO DA ROCHA Endereço: Rua Marcos Rodrigues de Souza, s/n, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de GERENALDO LEÃO DA ROCHA, VALMERINA ROCHA DO AMARAL e ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA, fundada em Contrato de Abertura de Crédito com Garantia Fidejussória, representado por Nota Promissória vinculada, título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, nos termos do art. 784, I, do Código de Processo Civil No curso da execução, foram realizadas diligências voltadas à localização de bens penhoráveis, mediante consultas junto ao DETRAN, Capitania dos Portos e Prefeitura Municipal de Óbidos. Em resposta, a municipalidade informou a existência do veículo VW/PASSAT GTS, placa JTD-8917, ano 1983, chassi nº 9BWZZZ32ZDP003104, registrado em nome do executado Gerenaldo Leão da Rocha, bem este já constrito nos autos. Diante do estágio avançado do feito e da necessidade de dar efetividade à tutela executiva, impõe-se o regular prosseguimento do procedimento de expropriação judicial. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A execução se desenvolve no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do CPC, devendo o Estado-Juiz adotar as medidas necessárias para a satisfação concreta do crédito, sempre observados os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor, na medida do possível. No caso, esgotadas as diligências iniciais de pesquisa patrimonial, logrou-se êxito na localização de bem móvel apto à expropriação, circunstância que autoriza o avanço para a fase de alienação judicial, nos termos dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 1. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E PREPARO DAS CUSTAS Antes da prática de atos expropriatórios, é imprescindível a atualização do débito exequendo, de modo a refletir o montante efetivamente devido na data da alienação, assegurando-se transparência ao procedimento e segurança jurídica aos interessados. Embora o valor histórico da causa seja de R$1.178,28, impõe-se a atualização monetária e a incidência dos encargos contratuais e legais pertinentes, conforme determinado pelo título executivo. Assim, determino que o exequente atualize o valor do débito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como proceda ao recolhimento das custas necessárias à realização da hasta pública, condição indispensável para a prática do ato. 2. Alienação judicial do bem penhorado (hasta pública) Comprovado o recolhimento das custas, deverá ser deflagrado o procedimento de alienação judicial, nos moldes previstos no Código de Processo Civil, observando-se as garantias do contraditório, da publicidade e da obtenção do melhor resultado econômico possível. A venda deverá respeitar o valor da avaliação constante nos autos, sendo vedada a aceitação de lance vil. Nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, considera-se vil o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, razão pela qual fixo desde logo este percentual como lance mínimo, o que preserva o equilíbrio entre a efetividade da execução e a proteção patrimonial do executado. O edital de leilão deverá conter, de forma clara e precisa, a descrição completa do bem, seu valor de avaliação, o lance mínimo admitido, bem como as demais informações exigidas pelo art. 886 do CPC, assegurando-se ampla publicidade ao ato. Registre-se, ainda, a possibilidade de apresentação de propostas de aquisição em prestações, desde que observados os requisitos legais previstos no art. 895 do CPC, cuja análise ficará condicionada à regularidade formal e à conveniência processual. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 797, 879, 886, 891 e 895 do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: o a) proceder à atualização do débito exequendo; o b) comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização da hasta pública. 2. Após, comprovado o preparo, expeça-se o necessário para a realização da hasta pública, incumbindo ao Oficial de Justiça a adoção das providências necessárias à alienação judicial do veículo penhorado. 3. Publique-se edital de leilão, contendo descrição pormenorizada do bem, valor da avaliação e lance mínimo fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor avaliado, nos termos do art. 891 do CPC. 4. Cumpridas as determinações, prossiga-se no regular andamento da execução, com vistas à satisfação do crédito. 5. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Óbidos/PA, 22 de janeiro de 2026. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE ÓBIDOS
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:31
Outras Decisões
22/01/2026, 11:10
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 11:09
Movimentação processual
22/01/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:49
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 19:39
Decurso de Prazo
08/02/2025, 19:34
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 23:27
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 23:27
Decurso de Prazo
20/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
20/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000008-71.2001.8.14.0035.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA Endereço: Rua Justo Chermont, 1150, centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: VALMERINA MARQUES DA ROCHA Endereço: Rua Abdias de Arruda, 2830, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: GERENALDO LEAO DA ROCHA Endereço: Rua Marcos Rodrigues de Souza, s/n, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DESPACHO/MANDADO R.h Defiro o pedido do exequente e determino a busca a apreensão do bem indicado na inicial, ficando o próprio executado como depositário fiel, o qual fica advertido do dever de manter conservado o bem, assim como a proibição de aliená-lo para terceiro. Após, deverá o exequente promover os atos necessários para impulsionamento do feito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Serve a presente como mandado. Óbidos-PA, data da assinatura digital. CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE ÓBIDOS
11/09/2024, 00:00
Mandado
10/09/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:59
Entrega de Documento
06/09/2024, 15:55
Mero expediente
21/08/2024, 14:00
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:53
Mero expediente
12/02/2023, 05:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 20:25
Decurso de Prazo
22/04/2022, 01:17
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 17:13
Publicação
04/04/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Rua Marcos Rodrigues de Souza, nº 93 – Bairro: Centro, Óbidos/PA. CEP: 68250-000. Celular/whatsapp: (93) 98408-9283. Correio eletrônico: [email protected] PROCESSO Nº: 0000008-71.2001.8.14.0035 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, - de 381/382 ao fim, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: ISABEL CRISTINA CASTRO DA ROCHA Endereço: Rua Justo Chermont, 1150, centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: VALMERINA MARQUES DA ROCHA Endereço: Rua Abdias de Arruda, 2830, Fátima, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: GERENALDO LEAO DA ROCHA Endereço: Rua Marcos Rodrigues de Souza, s/n, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 ATO ORDINATÓRIO - MIGRAÇÃO Nos termos dos Provimentos de nº. 006/2006 e 008/2014, ambos da CJRMB, e conjuntamente ao Provimento nº. 006/2009–CJCI, bem como, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos – Pará, Dr. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA, tendo em vista que o processo foi migrado para o sistema PJe, procedo com a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se acerca de eventual divergência. O referido é verdade e dou fé. Óbidos/PA, 31 de março de 2022. REGINALDO DA SILVA GATO Servidor da Vara Única da Comarca de Óbidos INFORMAÇÕES: Este processo tramita de forma virtual no Sistema PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO com consulta pública disponível no site https://consultas.tjpa.jus.br/consultaunificada/consulta/principal e autos integralmente disponibilizado no portal https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PJE/942-Apresentacao.xhtml, com as devidas exceções legais. PJe PUSH (Informativo de andamento processual) é um sistema de distribuição de informações acerca das atualizações dos processos que tramitam no sistema PJe. Para aderir, efetue o cadastro no endereço pje.tjpa.jus.br/pje/Push/preCadastro.seam. Serviço disponibilizado para advogados, procuradores, magistrados, servidores cadastrados no PJe e qualquer cidadão que tenha interesse no acompanhamento do processo. ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: Serviço disponibilizado por meio do acesso ao site www.tjpa.jus.br no link “Atendimento/Balcão Virtual”, em seguida selecione a Comarca ou Unidade Judiciária desejada. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14h. ATENDIMENTO POR MENSAGENS NO WHATSAPP: O número do celular/whatsapp desta Unidade Judiciária é (93) 98408-9283 com Horário de atendimento de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 08 h. às 14 h. e conforme ordem cronológica de recebimento e/ou andamento processual.