Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO
EXECUTADO: JOSEFA PONTES LIMA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei. Compulsando os autos, verifico que, não obstante as tentativas de citação, em locais diversos indicados pelo Exequente, inclusive com a expedição de duas cartas precatórias, não se obteve êxito em cumprir o ato. Intimado novamente para indicar novo endereço, o exequente não o forneceu e requereu a realização de pesquisa de informações via INFOJUD, o que foi feito, sendo expedido mandado de citação para o endereço encontrado, porém a executada novamente não foi localizada. Verifico, assim, que o processo vem se desdobrando desde o ano de 2022, sem que a executada tenha sido localizada, em que pese as inúmeras tentativas realizadas e todas frustradas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Fone:3110-7438 Processo nº: 0837010-82.2022.814.0301
Diante do exposto, em face da não localização da parte executada para ser citada, impõe-se a extinção da execução, nos termos da Lei que rege o rito das ações que tramitam nos Juizados Especiais. Segundo o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Diante do exposto, uma vez que é ônus do autor indicar o endereço do réu para viabilizar a citação válida, bem como considerando as tentativas de citação já realizadas, todas infrutíferas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO
EXECUTADO: JOSEFA PONTES LIMA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei. Compulsando os autos, verifico que, não obstante as tentativas de citação, em locais diversos indicados pelo Exequente, inclusive com a expedição de duas cartas precatórias, não se obteve êxito em cumprir o ato. Intimado novamente para indicar novo endereço, o exequente não o forneceu e requereu a realização de pesquisa de informações via INFOJUD, o que foi feito, sendo expedido mandado de citação para o endereço encontrado, porém a executada novamente não foi localizada. Verifico, assim, que o processo vem se desdobrando desde o ano de 2022, sem que a executada tenha sido localizada, em que pese as inúmeras tentativas realizadas e todas frustradas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Fone:3110-7438 Processo nº: 0837010-82.2022.814.0301
Diante do exposto, em face da não localização da parte executada para ser citada, impõe-se a extinção da execução, nos termos da Lei que rege o rito das ações que tramitam nos Juizados Especiais. Segundo o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Diante do exposto, uma vez que é ônus do autor indicar o endereço do réu para viabilizar a citação válida, bem como considerando as tentativas de citação já realizadas, todas infrutíferas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:02
Devedor não encontrado
13/11/2025, 17:46
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2025, 19:46
Mandado
02/10/2025, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 11:33
Publicação
22/09/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Consultando as informações contidas nas bases da Receita Federal, via INFOJUD, verifico que o endereço da parte ré é diferente do indicado na inicial, conforme tela anexa. Em sendo assim, expeça-se o competente mandado de citação. Intime-se e Cumpra-se. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:04
Cooperação Judiciária
31/08/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:57
Documento (Certidão)
14/03/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 15:10
Publicação
20/12/2024, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 0837010-82.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO Nome: JOSEFA PONTES LIMA MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte executada. Belém, 9 de dezembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041113234762200000054650312 01 - PETIÇÃO INICIAL - 1005 Petição 22041113234804000000054650315 02 - Procuração Instrumento de Procuração 22041113234869700000054650316 03 - Ata 26-11-21 (1) Eleição Síndico Documento de Comprovação 22041113234907700000054650318 04 - Documento síndico Documento de Identificação 22041113235010500000054650322 05 - CONVENÇÃO condominial do Ed San Diego_compressed-1-10 Documento de Comprovação 22041113235061200000054650326 06 - CONVENÇÃO condominial do Ed San Diego_compressed-11-22 Documento de Comprovação 22041113235203900000054650327 07 - Ata de assembleia do dia 16-09-2021 R$ 132,00 Documento de Comprovação 22041113235355200000054651795 08 - Ata de assembleia do dia 26-11-2020 Documento de Comprovação 22041113235465700000054651799 09 - Ata de assembleia do dia 13-02-2020 Documento de Comprovação 22041113235584900000054651801 10 - Ata de assembleia do dia 14-02-2019 R$ 50,00 Documento de Comprovação 22041113235684200000054651803 11 - Ata de assembleia do dia 17-05-2018 R$ 420,00 30,00 Documento de Comprovação 22041113235767100000054651805 Planilha de débito 1005 Documento de Comprovação 22041113235897100000054651811 Despacho Despacho 22080311471821100000062192048 Despacho Despacho 22080311471821100000062192048 Petição Petição 22080817174731300000070399287 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 22080817174791500000070399288 Certidão Certidão 22092011291721600000074083033 Despacho Despacho 22102510033044000000075945797 Despacho Despacho 22102510033044000000075945797 MANDADO Mandado 22112910151144700000077856698 MANDADO Mandado 22112910151144700000077856698 DILIGÊNCIA Diligência 22121719230027500000079782163 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040313021698100000085519043 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040313021698100000085519043 Petição indicação de novo endereço Petição 23041017511883500000085866898 Certidão Certidão 23060714445840100000089345895 Petição Petição 23092911065584700000095734910 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23092911065633400000095734914 PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 23092911065697500000095734915 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23092911065748400000095734916 TERMO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23092911065822300000095734917 DOCUMENTAÇÃO DA SÍNDICA Documento de Comprovação 23092911065876600000095734920 Petição Petição 23092911135352900000095736445 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23092911135393100000095736447 PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 23092911135449000000095736448 TERMO DE REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 23092911135517800000095736449 ATA DE ELEIÇÃO DO SÍNDICO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23092911135615800000095736450 DOCUMENTAÇÃO DA SÍNDICA Documento de Comprovação 23092911135748100000095736451 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23100509360707700000096052597 Carta precatória Carta precatória 23102011200472900000096790670 envio da precatória Certidão 23102411181166800000096937810 envio da precatória 0837010-82.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23102411181189500000096937814 Petição Petição 23112016271910100000098411131 PROCURAÇÃO, DOC DE IDENTIFICAÇÃO E ATA DE ELEIÇÃO Instrumento de Procuração 23112016271941700000098411134 TERMO DE REVOGAÇÃO - SAN DIEGO Documento de Comprovação 23112016272033200000098411132 Petição Petição 23112218271651800000098604993 Devolução de carta precatória Certidão 24011009450471800000100436402 DEVOLUÇÃO PRECATÓRIA 0802137-10.2023.8.10.0147 Documento de Comprovação 24011009450489800000100436403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011009525606300000100436420 Intimação Intimação 24011009525606300000100436420 Petição Petição 24040211182011800000105468695 Certidão Certidão 24042410405272700000106964895 Certidão Certidão 24042411013955100000106968896 Decisão Decisão 24082011260414200000115559653 Decisão Decisão 24082011260414200000115559653 Carta precatória Carta precatória 24091013524971000000118166162 Certidão Certidão 24091209460264600000118379255 distribuição da precatória 0837010-82.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 24091209460280400000118379257 Carta precatória Carta precatória 24120909111458400000124310841 cp sp 1 Petição 24120909111473400000124310844 certidao OJ Certidão 24120909111506500000124310845
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:16
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 09:11
Publicação
14/09/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 00:22
Documento (Certidão)
12/09/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cite-se no endereço indicado em ID-112379771, expedindo-se o necessário. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
10/09/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:03
Outras Decisões
20/08/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 11:01
Movimentação processual
24/04/2024, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:18
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:54
Ato ordinatório
10/01/2024, 09:52
Documento (Certidão)
10/01/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 16:27
Documento (Certidão)
24/10/2023, 11:18
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2023, 11:20
Remessa (outros motivos)
05/10/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:06
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:30
Remessa (outros motivos)
07/06/2023, 14:45
Documento (Certidão)
07/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:51
Publicação
05/04/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 0837010-82.2022.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte EXECUTADA para fins de citação. Belém, 3 de abril de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:02
Ato ordinatório
03/04/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/12/2022, 19:23
Mandado
01/12/2022, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2022, 08:54
Decurso de Prazo
30/11/2022, 23:17
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 10:15
Decurso de Prazo
23/11/2022, 15:40
Publicação
21/11/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0837010-82.2022.8.14.0301.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO Endereço: Travessa Djalma Dutra, 946, Edifício San Diego, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-022 Nome: JOSEFA PONTES LIMA MONTEIRO DA SILVA Endereço: Travessa Djalma Dutra, 946, Ap. 1005, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-022 DESPACHO- MANDADO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 09:05
Mero expediente
25/10/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 11:29
Documento (Certidão)
20/09/2022, 11:29
Decurso de Prazo
11/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
04/09/2022, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV. PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DESPACHO Verifico que não consta nos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder à juntada do CNPJ, a fim de preencher os requisitos dos artigos 784, inciso X, 798 e 799, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 801, do mesmo diploma legal. Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.