Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: A. M. DURAES EIRELI - EPP, ANDERSON MACHADO DURAES Nome: A. M. DURAES EIRELI - EPP Endereço: AV. GENERALÍSSIMO DEODORO, N°877, LOJA 09, TERRÉO, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-160 Nome: ANDERSON MACHADO DURAES Endereço: AV. ALCINDO CACELA, N°3360, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66060-271 SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0046877-79.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de A. M. DURAES EIRELI e ANDERSON MACHADO DURAES, em 10/07/2015, pleiteando o pagamento da quantia de R$537.305,30 (quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e cinco reais e trinta centavos). Os executados foram regularmente citados e não ofereceram pagamento e tampouco opuseram Embargos à Execução, conforme Certidão ID 102216868. Por meio do Despacho ID 117898824, a parte exequente foi intimada para realizar o recolhimento das custas processuais relativas à penhora online por meio do sistema SISBAJUD requerida na Petição fls. 60 e permaneceu inerte. A parte exequente foi intimada pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (AR) (Ato Ordinatório ID 126169012 ) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. O respectivo AR foi juntado aos autos em 07/10/2024 (ID 128587546). Na Petição ID 132855176, de 03/12/2024, o exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano em razão da não localização de bens dos executados. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) aduz que o juíz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e não promover os atos e diligências que lhe incumbir. Nesta hipótese, para a configuração do abandono, o § 1º do referido artigo exige a intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Desta forma, a despeito do desenvolvimento do processo exigir impulso oficial, o interesse e a diligência da parte interessada é essencial para a prestação jurisdicional. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias. O exequente foi intimado (Despacho ID 117898824) para recolher as custas processuais da diligência requerida na Petição fls. 60 e permaneceu inerte. Ademais, a carta ID 128587546 mostra que a parte exequente foi intimada pessoalmente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias e apresentou manifestação intempestivamente, configurando o abandono da causa na forma do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Considerando que a juntada do AR aos autos (ID 128587546) ocorreu em 07/10/2024, o termo final do prazo para apresentar a manifestação ocorreu em 15/10/2024, sendo a Petição ID 132855176, de 03/12/2024, manifestamente intempestiva, conforme o art. 231, inciso I do CPC e a Portaria n°1132/2024-GP deste Tribunal, que trata das datas definidas como feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos no ano de 2024. Assim, resta demonstrado que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e não apresentou interesse no prosseguimento do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso III e §1º do CPC. III. DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em observância ao Princípio da Causalidade, CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com a respetiva baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém J.P SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101812365800000000035926100 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101812365900000000035926101 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101812370100000000035926103 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101812370300000000035926104 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101812370500000000035926105 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101812370700000000035926279 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101812370800000000035926282 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101812371000000000035926283 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101812371200000000035926284 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101812371300000000035926285 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0009.pdf Documento de Migração 21101812371400000000035926286 DOC. 001 PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS, CUSTAS E DESPACHO INICIAL_parte_0010.pdf Documento de Migração 21101812371500000000035926287 DOC. 002 PETICOES CIVEIS E ATO ORDINATORIO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101812371600000000035926288 DOC. 002 PETICOES CIVEIS E ATO ORDINATORIO_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101812371800000000035926296 DOC. 002 PETICOES CIVEIS E ATO ORDINATORIO_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101812371900000000035926297 DOC. 002 PETICOES CIVEIS E ATO ORDINATORIO_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101812372000000000035926298 DOC. 003 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21101812372100000000035926299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120309182270000000041519588 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120309182270000000041519588 Certidão Certidão 22090110153393700000072627821 Despacho Despacho 23061312485049000000089520359 Certidão Certidão 23101019370415500000096287209 Despacho Despacho 24061909433211300000110463063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091015224216200000118185537 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091015224216200000118185537 Intimação Intimação 24091811313867600000119188525 AR Identificação de AR 24100708174976400000120432037 AR Identificação de AR 24100708174984500000120432038 Petição Petição 24120309142997600000123946710 Certidão Certidão 25013013544759400000126703286 Petição Petição 25021319163792500000127508509 Pet.0046877_79.2015.8.14.0301_HMCEK Petição 25021319163808300000127690079 1._Ata___regulamento_DM582 Petição 25021319163838100000127690080 2._Ata___Transformacao_PDM5P Petição 25021319163879900000127690081 3._Certidao___Junta_comercial_0PUMC Petição 25021319163911200000127690082 4._Procuracao___Cavalcante_4PWM2 Instrumento de Procuração 25021319163937300000127690083 5._Procuracao___Daniela_8MP45 Instrumento de Procuração 25021319163963700000127690084 6._Certidao___Cessao_TPR00 Petição 25021319163997400000127690085 7._Certidao___Cessao_4MEWH Petição 25021319164069600000127690086 8._Certidao___Cessao_PE8YX Petição 25021319164123500000127690087 9._Procuracao___Rodrigo_KWC8T Instrumento de Procuração 25021319164161700000127690088