Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000126-88.2008.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANPARA Endereço: Rodovia BR-316 km 1, passagem Jarbas Passarinho, bairro atalaia, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-971 Nome: WALQUIRIA ALMEIDA CORREIA Endereço: Rua Lúcia Dallas, 218, Nova Conquista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-452 Nome: RENI ALMEIDA CORREA Endereço: DAS LARANJEIRASA, 1034, CENTRO, JOãO LISBOA - MA - CEP: 65922-000 DESPACHO Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada no ano de 2002, tendo decorrido lapso temporal considerável sem que se tenha logrado êxito na efetivação de citação válida do(s) réu(s), circunstância que pode comprometer a regularidade e o desenvolvimento válido do processo. Nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a interrupção da prescrição decorrente do ajuizamento da ação condiciona-se à efetiva realização da citação no prazo legal, não produzindo efeitos interruptivos quando, por inércia da parte autora, o ato citatório não é promovido tempestivamente. No mesmo sentido dispõe o art. 202, inciso I, do Código Civil. Ressalte-se que a prescrição constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo Juízo (art. 487, II, do CPC), sendo, contudo, imprescindível a prévia oitiva das partes, em observância ao princípio do contraditório, conforme preceitua o art. 10 do CPC.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual ocorrência de prescrição da pretensão, considerando a ausência de citação válida até o presente momento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito - Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Assinado digitalmente)