Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0012536-22.2016.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Duplicata] Nome: R. B. DE SOUSA ARTIGOS DO VESTUARIO - ME Endere�o: desconhecido Nome: MANOEL DA CONCEICAO MONTEIRO Endereço: Rua Jatobá, 175, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-320 SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Após diversas tentativas de citação do executado, este nunca foi localizado. Realizadas diversas diligências no intuito de localizar endereço atualizado, todas restaram infrutíferas. Intimada, a parte exequente não logrou êxito em indicar meios eficazes para localização do devedor, persistindo o estado de inércia e inviabilidade de prosseguimento da execução. Decido. Nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A inércia do credor em promover atos úteis à efetivação da execução, somada à infrutífera tentativa de localização do executado e de bens penhoráveis, caracteriza hipótese de extinção do feito. Pois bem o Juizado Especial Cível, consoante os princípios da Lei nº 9.099/95, pauta-se pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A celeridade e a informalidade, características do Juizado Especial, não podem prescindir da formação válida da relação processual, sob pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A impossibilidade de citação do requerido, após múltiplas e variadas tentativas, obsta a regular tramitação do processo e a realização de seus atos essenciais. Diante do exposto e considerando a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação da parte requerida, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Deixo de arbitrar custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc 001. Petição Inicial capa dos autos. Petição Inicial 21063011195800000000027016880 Doc 002. Petição Inicial e Documentos. Documento de Migração 21063011195800000000027016881 Certidão Certidão 21071215522129800000027584552 Intimação Intimação 22011111370281000000044532789 Intimação Intimação 22011111370281000000044532789 Intimação Intimação 22011111370281000000044532789 Petição Petição 22022416430756700000049289782 Manifestacao Petição 22022416430777600000049289783 Calculo Documento de Comprovação 22022416430796700000049289785 Petição Petição 22062816571189500000064706368 Manifestação Petição 22062816571211100000064706369 CONSULTA - VEICULO Documento de Comprovação 22062816571237900000064706371 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22062816571267700000064706372 Resultado SISBAJUD 0012536-22.2016 Documento de Comprovação 22090217554357100000072655759 Cálculo Manoel Documento de Comprovação 22090217554405100000072058333 Decisão Decisão 22090217554500300000072057276 CARTA Carta 22101309292663700000075498841 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101710003027500000075727745 0012536222016 Documento de Comprovação 22101710003043600000075727747 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110811460594000000077316607 0012536222016 Documento de Comprovação 22110811460614300000077316614 Intimação Intimação 22110812025938800000077320492 Petição Petição 22120212224694000000078865991 Manifestacao endereco SISBAJUD - MANOEL DA CONCEICAO MONTEIRO Petição 22120212224708700000078865992 RENAJUD - 0012536-22.2016 Documento de Comprovação 23080910195982900000092896751 INFOJUD 0012536 Documento de Comprovação 23080910200033500000092896750 Decisão Decisão 23080910200086400000092896748 Petição Petição 23082216360914700000093593883 Manifestação - intimação do executado Petição 23082216360933100000093593884 Decisão Decisão 24021916521462900000102590012 Intimação Intimação 24050810294042000000107809705 Diligência Diligência 24052715141597200000109104213 Petição Petição 24060310424472100000109409030 Petição informando end atualizado MANOEL DA CONCEICAO Petição 24060310424487700000109409031 Mandado Mandado 24071810234281300000113008934 Mandado Mandado 24071810234281300000113008934 Diligência Diligência 24073014572557200000114033678 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091111461393600000118260482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091111461393600000118260482 Petição Petição 24100110144763900000119970575 Requerendo citação/intimação eletrônica - MANOEL MONTEIRO Petição 24100110144797000000119972636 Decisão Decisão 25032710411501000000130235318 Intimação Intimação 25061609102018200000135398429 Diligência Diligência 25061908171038900000135679631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062312565511700000135792841 Petição Petição 25062713363800600000136171532 Informando endereco atualizado do requerido - RB DE SOUSA x MANOEL Petição 25062713363816100000136171543 Intimação Intimação 25080609395945400000138733329 Certidão Certidão 25081811020127400000139440055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091913042770300000141818326 Petição Petição 25092614351689500000142313693 Requerendo buscas de endereço nos sistemas judiciais_Manoel da Conceição Petição 25092614273455200000142313694 Comprovante busca de endereço Sky Documento de Comprovação 25092614273471700000142313705 Consulta endereço_Manoel da Conceição Documento de Comprovação 25092614273505900000142313706 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816