EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME
Reu
MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA
CPF
Reu
RENATA LOBATO KOS DE MOURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON PILLA FILHO
OAB/RS 41666·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 15201·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PA 128341·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0011301-54.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte autora, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação à exceção de pré-executividade juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 3 de março de 2026. NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0011301-54.2017.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, NELSON PILLA FILHO, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO BRASIL SA Endereço: SETOR DAS AUTARQUIAS NORTE, QUADRA 415, BLOCO A, ED.SEDE, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70770-501
EXECUTADO: RENATA LOBATO KOS DE MOURA, EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME, MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA REPRESENTANTE DA PARTE: WILSON JOSE AMORIM FORMENTO Nome: RENATA LOBATO KOS DE MOURA Endereço: Rua Vicente Linhares, n 985, Apto 1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME Endereço: Rua Vicente Linhares, 985, Apto. 1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA Endereço: Rua Vicente Linhares, 985, AP1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: WILSON JOSE AMORIM FORMENTO Endereço: RODOVIA ARTHUR BERNARDES, 9, QD B, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66825-115 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 142890574: 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de: a) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita. Custas por ATO ORDINATÓRIO. De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Intime-se. Cumpra-se. Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Decisão)
08/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:32
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:41
Decurso de Prazo
11/05/2025, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 14:07
Publicação
23/02/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Juiz de Direito Dr. AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Belém, Capital do Estado do Par, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e expediente da Secretaria da 2ª Vara Cível, processam-se os termos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-Processo 0011301-54.2017.8.14.0301, em que é Exequente BANCO DO BRASIL S.A e Executado RENATA LOBATO KOS DE MOURA, CPF 579.950.442-91, EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME, CNPJ 10.474.182/0001-96, MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA, CPF 251.744.362-91, atualmente em local incerto e não sabido, e por este edital, fica a parte executada CITADA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da primeira publicação, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Afixe-se cópia do edital na sede do Juízo, o que o Sr. Diretor de Secretaria certificará. Publique o edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (art. 257, II do CPC). Aos 4 dias do mês fevereiro de 2025. Eu, Bárbara Leite, servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial da Comarca da Capital, o subscrevi. AUGUSTO CARLOS CORREA DA CUNHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital
20/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:21
Expedição de documento (Edital)
04/02/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 09:48
Decurso de Prazo
06/10/2024, 01:49
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:28
Publicação
14/09/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0011301-54.2017.8.14.0301.
EXEQUENTE: BANCO BRASIL SA Nome: BANCO BRASIL SA Endereço: SETOR DAS AUTARQUIAS NORTE, QUADRA 415, BLOCO A, ED.SEDE, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70770-501
EXECUTADO: RENATA LOBATO KOS DE MOURA, EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME, MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA REPRESENTANTE DA PARTE: WILSON JOSE AMORIM FORMENTO Nome: RENATA LOBATO KOS DE MOURA Endereço: Rua Vicente Linhares, n 985, Apto 1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: EXTREME COMPANY COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI ME Endereço: Rua Vicente Linhares, 985, Apto. 1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: MARCO ANTONIO CELESTINO DE MOURA Endereço: Rua Vicente Linhares, 985, AP1601, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-270 Nome: WILSON JOSE AMORIM FORMENTO Endereço: B RODOVIA ARTHUR, 9, QD B, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66825-115 - DESPACHO - Considerando que já houve pesquisa de endereços dos executados e em vista das inúmeras tentativas de citação, sem êxito,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por meio de edital, uma vez que os executados se encontram em lugar incerto e/ou ignorado – art. 256, II, do CPC. Publique-se o edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão oficial. Expeça-se o competente edital com prazo de 30 (trinta) dias, correndo o prazo da data da publicação. Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado. Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, observando-se o art. 841 e §§. Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo. O executado poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC. No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o executado poderá se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos. Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente. Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Cumpra a SECRETARIA o disposto no art. 257, I, II e IV, do CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se Belém-PA, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0001.pdf Petição Inicial 21081012301800000000029272660 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081012302100000000029272666 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 21081012302400000000029272676 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0004.pdf Documento de Migração 21081012302600000000029272784 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0005.pdf Documento de Migração 21081012302800000000029272794 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0006.pdf Documento de Migração 21081012303000000000029272827 DOC 02 DESPACHO INICIAL, CERTIDAO, ATO ORDINATORIO.pdf Documento de Migração 21081012303200000000029272883 DOC 03 PETICOES CIVEIS, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0001.pdf Documento de Migração 21081012303400000000029272886 DOC 03 PETICOES CIVEIS, ATO ORDINATORIO, DESPACHO_parte_0002.pdf Documento de Migração 21081012303400000000029272889 DOC 04 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 21081012303500000000029272890 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100610520743900000034793528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100610520743900000034793528 Petição Petição 21101511160139900000035658041 01-CIENCIA DIGITALIZACAO37895299 Petição 21101511160158100000035658045 02-DOCUMENTO37895303 Documento de Comprovação 21101511160206400000035658046 Certidão Certidão 22092710004512700000074551452 20220011255480_13102022 Documento de Comprovação 22101309440531100000075494301 20220011255480_30092022 Documento de Comprovação 22101309440590400000074807477 Despacho Despacho 22101309440651100000074807476 Despacho Despacho 22101309440651100000074807476 Petição Petição 22110911225221800000077406470 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO INFORMANDO NOVO ENDERECO47743693 Petição 22110911225239300000077406472 HABILITAÇÂO Petição 23013107170886400000081237819 4996698-01dw-01 petição Documento de Comprovação 23013107171022000000081430947 4996698-02dw-02 atos constitutivos banco do brasil Procuração 23013107171050800000081430948 4996698-03dw-cpj - procuração bb ap pa Procuração 23013107171093900000081430949 Habilitação nos autos Petição 23031512525203500000084307488 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 11.03.2023 Procuração 23031512525240500000084307490 Certidão Certidão 23051612370700900000087953066 Despacho Despacho 23090413103993200000094164949 Petição Petição 23091210572052200000094677582 PA - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA - 149 Petição 23091210572071200000094677586 01 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23091210572109900000094677583 02 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23091210572153400000094677584 03 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23091210572192200000094677585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102920574624000000097228069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102920574624000000097228069 Petição Petição 23110916002126100000097847434 PA - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA - 149 Petição 23110916002144000000097847435 Petição Petição 23110917024543700000097852234 PA - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA e outros- 149 Petição 23110917024560800000097852235 Citação Citação 23112011394967300000098379111 Citação Citação 23112011394967300000098379111 Citação Citação 23112011394967300000098379111 Petição Petição 23112711330980200000098821692 PA - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA - 149 Petição 23112711330998400000098821698 01 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23112711331057000000098821695 02 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23112711331088300000098821696 03 - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA Documento de Comprovação 23112711331129000000098821697 AR Identificação de AR 23120708131513400000099429889 AR Identificação de AR 23120708131523700000099429890 AR Identificação de AR 23120708131660800000099429891 AR Identificação de AR 23120708131670300000099429892 AR Identificação de AR 23120708131770800000099429893 AR Identificação de AR 23120708131779900000099429894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121108442838600000099542747 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121108442838600000099542747 Petição Petição 23121511312286700000099864055 PA - 0011301-54.2017.8.14.0301 - RENATA LOBATO KOS DE MOURA e outros - 30045 Petição 23121511312309400000099864056
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:08
Mero expediente
11/09/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 10:14
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
09/02/2024, 06:04
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 09:07
Ato ordinatório
11/12/2023, 08:44
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:13
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 11:39
Decurso de Prazo
10/11/2023, 06:24
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:00
Publicação
31/10/2023, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011301-54.2017.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, considerando que foram recolhidas apenas as custas de 01 (uma) postagem, conforme informado no Id 100423065, fica INTIMADA a parte Exequente, por meio de seus patronos, a efetuar o pagamento das custas de 03 (três) cartas de citação e de 02 (duas) postagens, para fins de cumprimento das diligências de citação dos 03 (três) Executados, conforme determinado no Despacho Id 99854447, no prazo de 05 (cinco) dias. Belém, 29 de outubro de 2023 DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 20:58
Ato ordinatório
29/10/2023, 20:57
Decurso de Prazo
30/09/2023, 03:58
Decurso de Prazo
29/09/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:57
Publicação
06/09/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Expeça-se citação postal conforme requerido em ID nº 81342481, após o recolhimento das custas referentes ao ato. Intimar e cumprir. Belém, datado e assinado digitalmente. FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 12:37
Decurso de Prazo
04/12/2022, 03:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:22
Publicação
08/11/2022, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Cível nº 0011301-54.2017.8.14.0301 - Despacho - Realizada a pesquisa de endereço, na tentativa de localizar os executados e promover a citação destes, conforme deferido pelo despacho de Id. 31265838. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Defiro o pedido de pesquisa via Sistema RENAJUD, com o fito de se adotar medidas restritivas de circulação sobre veículos automotores existentes em nome das partes executadas. Na hipótese da não localização de veículos automotores em nome das partes executadas, defiro a consulta junto ao sítio eletrônico da Receita Federal (INFOJUD) em relação as 3 últimas declarações de imposto de renda, de modo a possibilitar ao exequente a localização de outros bens passíveis de constrição, de natureza acautelatória, uma vez que os executados ainda não foram citados. No caso de ser realizada a juntada das informações obtidas junto à Receita Federal, tramite-se o feito em segredo de justiça. Digo que as pesquisas ora deferidas serão realizadas mediante o recolhimento antecipado das custas intermediárias, devidamente certificado pela Serventia da 1ª UPJ. Intime-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado digitalmente. JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2022, 16:55
Mero expediente
13/10/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 10:00
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0011301-54.2017.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MMa. Dra. Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte autora INTIMADA, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tome ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifeste nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando ciente de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais. Belém, 6 de outubro de 2021 BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém